Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
RECORRENTE: PATRICIA PERUZZO NICOLINI - ES16461-A Advogado do(a)
RECORRIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5000058-87.2024.8.08.0062 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Trata-se de Embargos de declaração interposto por BANCO AGIBANK S.A em face do acórdão proferido. Em ID 18746583 foi certificado a intempestividade dos Embargos. Dessa forma, em atenção aos pressupostos de admissibilidade recursais, constato que o recurso é intempestivo, razão pela qual não deve ser conhecido.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de declaração, em razão da sua intempestividade. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada esta em julgado, devolva-se à Unidade Judiciária de Origem, observadas as formalidades legais. Vila Velha, 27 de março de 2026. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ DE DIREITO - RELATOR
08/04/2026, 00:00