Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSEMARY RODRIGUES DE LIMA, CANDIDO SERGIO FONTES NASCIMENTO
REU: ITAÚ UNIBANCO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. O patrono das partes autoras não juntou conteúdo probatório de sua justificativa apresentada na petição de ID 89559294. Estabelece o art. 51 da Lei nº 9099/95 que: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei:I Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;”. Assim, considerando que a parte autora apesar de ciente da data da audiência de conciliação, não compareceu ao ato, bem como não comprovou a justificativa de sua ausência, não resta outra alternativa senão a extinção da presente por imposição legal.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 Autos nº.: 5011805-26.2025.8.08.0021
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com suporte no art. 51, inciso I da Lei 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. P. R. I. Caso haja documento acautelado em Cartório, defiro, desde já, a entrega à parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Guarapari-ES, 20 de março de 2026. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM Juíza de Direito
08/04/2026, 00:00