Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ZANDE TERTO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DECISÃO 1. Em cumprimento à decisão proferida em 06/03/2026 pelo Ministro Raul Araújo, nos autos do REsp 2224599/PE, do REsp 2215851/RJ, do REsp 2224598/PE e do REsp 2215853/GO, que determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão controvertida no Tema Repetitivo nº 1.414, qual seja “I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo; II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa”, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.037, inc. II, do CPC, até o julgamento dos recursos em questão. 2. Fica revogada a leitura de sentença designada no ID 94178127. 3. Intimem-se e aguarde-se em cartório pelo julgamento dos recursos. 4. Diligencie-se. Cariacica/ES, data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5003344-58.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
08/04/2026, 00:00