Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NILTON FAVARATO
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTERESSADO: PORTO REAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO SANTOS ARRIGONI - ES11273, GUSTAVO CEZAR QUEDEVEZ DA VITORIA - ES20302, THAIS GUSSI SIMOURA - ES35684 Advogados do(a)
EXECUTADO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112, SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000232-81.2024.8.08.0067 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo. Para o caso de transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta. Fica desde já ciente a parte beneficiária, que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas. Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência. Após, determino a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Inexistindo outros requerimentos, venham conclusos para sentença de extinção. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, 27 de março de 2026. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito
08/04/2026, 00:00