Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Nome: ELINEIDE MARTINS EDUARDO Endereço: Rua Bromélias, 4, Caixa 1, Nova Esperança, LINHARES - ES - CEP: 29908-780 Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO RODRIGUES MOITINHO - ES42034, THIAGO DURAO PANDINI - ES20855 REQUERIDO(A): Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Prédio E1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Advogado do(a)
INTERESSADO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR
5003721-09.2025.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o(s) devedor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento voluntário do débito, devidamente atualizado. A ausência de pagamento nesse prazo implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do Art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 97 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais). Em caso de inércia do(s) executado(s), certifique-se o transcurso do prazo. Após, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito. Desde já, defiro o requerimento de penhora online, e determino que se proceda à tentativa de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, até o limite do valor devido, acrescido da multa de 10%. Caso a tentativa de bloqueio via SISBAJUD resulte infrutífera ou insuficiente, autorizo a pesquisa e o bloqueio de veículos (por meio do Sistema RENAJUD), a fim de localizar patrimônio do(s) devedor(es) que possa garantir a execução. Não logrando êxito as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Cumpra-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
08/04/2026, 00:00