Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JANETE MARIA BORTOLINI BENICHIO PIMENTEL
EXECUTADO: RIO NEGRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCELINE DE AGUILAR PEREIRA - ES9658, MATEUS DE AGUILAR PEREIRA - ES24715 Advogado do(a)
EXECUTADO: LETICIA RANGEL SERRAO CHIEPPE - ES10673 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0002249-77.2005.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por JANETE MARIA BORTOLINI BENICHIO PIMENTEL em face de RIO NEGRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. A demanda objetiva o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de R$ 31.533,33 (trinta e um mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme determinado no título executivo judicial e atualização apresentada. O réu comprovou a realização de depósito judicial em 09/09/2025, referente ao pagamento integral do débito objeto da execução. Intimada para se manifestar sobre a satisfação do crédito, a demandante deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer oposição. É o breve relatório. Decido. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução. No caso em tela, o depósito realizado pelo demandado no valor exato postulado pela exequente e a ausência de insurgência desta demonstram o integral cumprimento da prestação jurisdicional executiva.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários (banco, agência, conta, titularidade e CPF/CNPJ) para a viabilização da transferência. Após a apresentação dos dados, EXPEÇA-SE imediatamente o alvará eletrônico dos valores depositados (Id. 78085246) em favor do patrono da demandante, observando-se a regularidade da representação processual. Custas processuais finais, se houver, pelo réu. Transitada em julgado e realizadas as diligências necessárias, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
08/04/2026, 00:00