Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SIGRUN FLORY ALVES PERITO: AMANDA GASPAR CITTY Advogados do(a)
REQUERENTE: JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278,
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Tratam-se de Embargos de Declaração (Id. 67637888) opostos por BANCO DO BRASIL S/A em face da Decisão Saneadora que afastou as preliminares de ilegitimidade e a prejudicial de prescrição, determinando a realização de perícia contábil. O Embargante alega que a decisão embargada incorreu em omissão e contrariedade. Sustenta: A) Contradição quanto à prescrição: Afirma que deve ser aplicado o prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/32, e não o prazo decenal do Código Civil. B) Omissão quanto à suspensão do feito: Argumenta que o processo deveria permanecer suspenso em razão da afetação de novos temas pelos Tribunais Superiores (Tema 1.300 STJ). É o relatório. Passo a decidir. 1. Da suposta contradição quanto à prescrição: O Embargante sustenta que há vício na decisão ao aplicar o prazo decenal. No entanto, a decisão abordou explicitamente essa questão, fundamentando-se no entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.150, que fixou que "o prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento de danos decorrentes de desfalques em conta individual do PASEP é de 10 (dez) anos". A decisão, portanto, enfrentou a questão da prescrição, concluindo pela sua não ocorrência com base na tese vinculante da Corte Superior, o que afasta a existência de contradição. O que se observa é apenas o inconformismo da parte com a conclusão adotada, o que não autoriza o manejo dos aclaratórios. 2. Da suposta omissão quanto à suspensão do feito: A Embargante argumenta que a decisão foi omissa em relação à necessidade de suspensão do processo. No entanto, a decisão enfrentou a necessidade de prosseguimento do feito para a fase de instrução, considerando que a produção da prova pericial é indispensável para a análise do mérito e que não há determinação de suspensão nacional que impeça o saneamento e a instrução processual, especialmente diante da prioridade de tramitação da parte autora. A decisão, portanto, enfrentou os pontos necessários para o estágio processual, concluindo pela viabilidade do prosseguimento do feito. Assim a pretensão dos embargos apresentados pelo embargante, por não apontar obscuridade, contradição ou omissão, é de mero inconformismo com o teor contido na decisão, não sendo o recurso de embargos de declaração a via processual adequada para tanto, de modo que se revelam improcedentes. Pelo exposto e com fulcro no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a decisão embargada em todos os seus termos. Intimem-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 05/02/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 51099395 Petição Inicial Petição Inicial 24092000554946300000048523894 51099398 aposentadoria Documento de comprovação 24092000554974600000048523897 51099399 comp residência Documento de Identificação 24092000554994000000048523898 51099400 RG e CPF Documento de Identificação 24092000555015800000048523899 51099401 procuração SIGRUN FLORY ALVES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24092000555039700000048523900 51099402 certidao de casamento Documento de comprovação 24092000555059100000048523901 51100406 Extratos Microfilmados - SIGRUN FLORY ALVES Documento de comprovação 24092000555080500000048523905 51100410 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 24092000555110100000048524959 51100411 Tabela Valores Creditados - Sigrun Flory Alves Documento de comprovação 24092000555127100000048524960 51100412 Acórdão Repetitivo Tema 1.150 Documento de comprovação 24092000555148600000048524961 51100413 Decisão Terminativa 5 Câmara Cível - Des. Agenor Filho Documento de comprovação 24092000555164900000048524962 51100414 Relatório Completo CGU 2013-2014 Documento de comprovação 24092000555180100000048524963 51155757 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24092015353957200000048576666 51682342 Despacho - Carta Despacho - Carta 24093015545305100000049065795 51682342 Despacho - Carta Despacho - Carta 24093015545305100000049065795 51682342 Citação eletrônica Citação eletrônica 24093015545305100000049065795 54631759 Habilitação Habilitações 24111316301728700000051778732 54631763 1. PROCURAÇÃO BB - ESPIRITO SANTO001_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111316301746900000051778735 55899681 Petição (outras) Petição (outras) 24120512321753800000052957656 55899686 11899367-01dw-peticao sigrun Petição (outras) em PDF 24120512321763200000052957661 55899689 11899367-02dw-preposicao vitoria atualizada Documento de comprovação 24120512321774100000052957664 55899690 11899367-03dw-cadeia de procuracao vitoria 2024 compr Documento de comprovação 24120512321796700000052957665 55904808 Petição (outras) Petição (outras) 24120513034756100000052961101 55904814 11899367-02dw-preposicao vitoria atualizada Documento de comprovação 24120513034779300000052961657 55904816 11899367-03dw-cadeia de procuracao vitoria 2024 compr Documento de comprovação 24120513034804200000052961659 55904818 11899367-04dw-cadeia de procuracao vitoria 2024 Documento de comprovação 24120513034825400000052961661 61570209 Contestação Contestação 25012108535159500000054676962 61570211 CIRCULAR NACIONAL 11596291 Documento de comprovação 25012108535182000000054676964 61570212 extrato1596285 Documento de comprovação 25012108535210700000054676965 61570213 Microfichas1596286 Documento de comprovação 25012108535220600000054676966 61570215 PASEP - Percentuais de Valorização1596292 Documento de comprovação 25012108535240700000054676968 61570216 RESOLUÇÃO Nº 896 DE 23 DE MARÇO DE 20211596293 Documento de comprovação 25012108535258500000054676969 61570217 STJ_202402921861 suspensão1622792 Documento de comprovação 25012108535278100000054676970 61570218 TranscriçãoMicrofichas1596287 Documento de comprovação 25012108535299100000054676971 62363323 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25020312543305800000055391662 62363323 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020312543305800000055391662 62809309 Petição (outras) Petição (outras) 25020922532620900000055793752 62809310 SUBSTABELECIMENTO - SIGRUN FLORY ALVES.docx Informações 25020922532642500000055793753 62916464 Réplica Réplica 25021110203633500000055894363 62916471 0065076-41.2017.8.17.2001-1718725597963-287791-voto do magistrado - Necessidade realização de períci Documento de comprovação 25021110203651700000055894370 62916472 0700363-39.2021.8.07.0001-1698425567499-539647-decisao - legitimidade passiva bb Documento de comprovação 25021110203665400000055894371 62916473 Acordao - necessidade realizacao pericia Documento de comprovação 25021110203687400000055894372 62916474 Laudo Pericial Contábil - Danilo César Bueno Pinto Documento de comprovação 25021110203711000000055894373 62916475 Perícia BSB - Perito José Avelar Documento de comprovação 25021110203730900000055894374 62916476 Processo 0021104-50.2019.8.17.2001 - Laudo Pericial Documento de comprovação 25021110203752300000055894375 62916477 Processo 0022289-26.2019.8.17.2001 - Laudo Pericial - Plinio de Azevedo Regis Documento de comprovação 25021110203769400000055894376 62916478 Processo 0016249-91.2020.8.17.2001 - Laudo Pericial Documento de comprovação 25021110203790100000055894377 62916479 Processo 0037784-13.2019.8.17.2001 - Laudo Pericial Documento de comprovação 25021110203809400000055894378 62916480 Processo 0136451-68.2018.8.17.2001 - Laudo Pericial Documento de comprovação 25021110203831800000055894379 62927182 Substabelecimento Petição (outras) 25021112330744500000055904581 63068210 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031715134528600000056034474 65147021 Certidão Certidão 25031715211112800000057836314 65274913 Despacho Despacho 25031819012392300000057950286 67144453 Petição (outras) Petição (outras) 25041416094656900000059613013 67059181 Decisão Decisão 25041612230159300000059538789 67059181 Decisão Decisão 25041612230159300000059538789 67449753 Petição (outras) Petição (outras) 25042211434769400000059881656 67449754 acordao suspensao tema 1300 stj Documento de comprovação 25042211434794600000059881657 67637888 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25042411284421100000060049804 67637889 ACORDAO.suspensao1836941 Documento de comprovação 25042411284437500000060049805 67637890 suspensão.ES.20251836942 Documento de comprovação 25042411284457100000060051206 67724818 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25042514503509100000060126905 67748893 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042514514649200000060150378 67893791 Petição (outras) Petição (outras) 25042916260723000000060277469 67893792 13960728-02dw-portal juridico 20240328167000.001851876_01_01 Documento de comprovação 25042916260756100000060277470 68146416 Petição (outras) Petição (outras) 25050517413556400000060500581 68146417 14052059-02dw-quesitos - sigrun flory alves x bb mai251865345_01_01 Documento de comprovação 25050517413588200000060500582 77525225 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25090214234979800000073483624 77526855 Certidão Certidão 25090214302987900000073483649 78918082 Petição (outras) Petição (outras) 25091818252596100000074757487 78918096 Identidade Documento de Identificação 25091818252617600000074757501 78918095 Carteira CRC Documento de comprovação 25091818252635900000074757500 78918093 CNPC Documento de comprovação 25091818252655000000074757498 78918094 CRC Documento de comprovação 25091818252667600000074757499 78918101 CND Federal Documento de comprovação 25091818252688700000074758556 78918100 CND Estadual Documento de comprovação 25091818252707200000074757505 78918098 CND Municipal Documento de comprovação 25091818252731000000074757503 78918099 CND Trabalhista Documento de comprovação 25091818252750000000074757504 78918102 Currículo Documento de comprovação 25091818252782300000074758557 80767379 Decisão Decisão 25101318383361800000076445184 80767379 Decisão Decisão 25101318383361800000076445184 82596845 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110701011654900000078119399 83310913 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111800381040000000078771917
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5039279-94.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/04/2026, 00:00