Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: SOLANGE APARECIDA ROCHA
REQUERIDO: ARLETE COSTA BARBOSA DA SILVA, CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR, PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA, WAGNER BARBOSA DA SILVA, VINICIOS BARBOSA DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA - ES25669 DESPACHO Pela análise dos autos, constatou-se que Caixa Econômica Federal seria hipotecária do imóvel usucapiendo, razão pela qual foi determinada a sua intimação para manifestar sobre o seu interesse na presente demanda. Em Id.74869635, a empresa pública apresentou resposta, declarando não ter oposição ao pedido autoral, mas estabelece ressalva quanto à sua condição de credora fiduciária do imóvel. Ao fim, pugna por comprovar suas alegações pelos meios de prova cabíveis. Ocorre que, a manifestação, nos termos em que foi apresentada, dificulta o entendimento acerca do possível interesse da empresa pública na causa, obstando, via de consequência a correta definição da competência deste Juízo. Após indicar que o imóvel objeto se encontra vinculado a financiamento imobiliário, regulado em processo habitacional, a Caixa faz ressalvas quanto à manutenção de sua condição de credora fiduciária, sugerindo a existência de interesse. Por outro lado, a declaração de ausência de oposição indica o contrário. É imperativo esclarecer que a ação de usucapião constitui modo originário de aquisição da propriedade. Assim, a sua eventual procedência acarreta a extinção de quaisquer ônus e gravames anteriores que incidam sobre o imóvel, incluindo a propriedade fiduciária. Portanto, é juridicamente impossível acolher a pretensão autoral e, simultaneamente, resguardar a garantia, como pretende a instituição financeira.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5008824-11.2023.8.08.0048 USUCAPIÃO (49)
Diante do exposto, e com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIME-SE novamente a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste, de forma objetiva se possui interesse jurídico no imóvel objeto dos autos. Ainda, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar novo endereço para citação dos confrontantes, bem como habilitar nos autos os herdeiros dos requeridos Carlos Alberto da Silva Junior e Vinicios Barbosa da Silva, sob pena de extinção da demanda, sem resolução do mérito. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito