Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ACBEL E CIA LTDA
EXECUTADO: CHUNNEL COSMETICOS LTDA
INTERESSADO: DNA FORMULAS INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA, IMPACTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME, MEX COMERCIO DE BELEZA LTDA, ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI, A & B COSMETICOS LTDA - EPP, MAYKE MOTORS LTDA, TALI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, SUPORTT PUBLICIDADE E REPRESENTACOES EIRELI - ME, CLAUDIA CRISTINA BORIN BORGES Advogado do(a)
INTERESSADO: PAULO TARSO SILVA SAIHG - PE46705 Advogado do(a)
INTERESSADO: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 DESPACHO-MANDADO Em complemento à decisão proferida no ID 78648238, e consoante requerido pela parte credora, junto aos autos o relatório das ordens de repetição automática programada ("teimosinha"), donde se infere tão somente a constrição de valor irrisório - no importe de R$ 45,54 (quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) - o qual promovo o debloqueio nesta oportunidade, em observância ao que preconiza o art. 836, caput, do Código de Processo Civil. Com relação ao pedido de juntada dos resultados obtidos através do sistema Renajud, esclareço que os espelhos extraídos do referido sistema encontram-se anexos à decisão de ID 78648238, indicando que as pesquisas referentes às empresas executadas não retornaram resultados positivos com relação à existência de veículos automotores. Por conseguinte, no que pertine ao pedido de bloqueio cautelar de ativos financeiros da empresa CB Serviços Administrativos LTDA., entendo por bem, neste momento processual, indeferi-lo. Como se vê, para fundamentar seu pleito, a exequente alega que a referida pessoa jurídica integraria o mesmo grupo econômico familiar das empresas executadas e estaria sendo utilizada para fins de blindagem patrimonial, o que justificaria a medida constritiva. Ocorre que, para que os efeitos da execução alcancem o patrimônio de terceiros sob a alegação de fraude, formação de grupo econômico irregular ou confusão patrimonial, tal requerimento necessita ser postulado - e reconhecido - na via processual adequada. Com efeito, a presunção de pertencimento a um mesmo grupo familiar ou econômico, desacompanhada de indícios claros de abuso da personalidade jurídica envolvendo a terceira pessoa, não autoriza o bloqueio imediato de ativos no bojo deste rito executivo, sob pena de ofensa ao devido processo legal. A isso, some-se que não há elementos probatórios suficientes que indiquem, neste momento, a efetiva blindagem patrimonial por meio da empresa CB Serviços Administrativos LTDA. Conclui-se, assim, que as alegações da parte exequente carecem de suporte fático-documental que evidencie de forma inconteste a transferência fraudulenta de ativos para esta empresa específica ou a gestão unificada capaz de autorizar eventual desconsideração expansiva da personalidade jurídica tal como requerido, de modo que o indeferimento do pedido nestes autos, sem prejuízo de ulterior exame à luz de novos elementos na seara própria para tal finalidade, é medida que se impõe. Vencido tal ponto, e considerando a infrutuosidade das pregressas medidas constritivas e que pretende a parte exequente a penhora e avaliação de bens móveis aptos a satisfação do crédito, determino a intimação de DNA FORMULAS INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA, pelo presente despacho-mandado, para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. No particular, destaco que, segundo o art. 774 do CPC, considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que frauda a execução (inc. I); se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos (inc. II); resiste injustificadamente às ordens judiciais (inc. III); intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. (inc. IV). Neste sentido a jurisprudência pátria já sedimentou entendimento: Agravo de Instrumento – Prestação de serviços – Cumprimento de sentença – Insurgência contra a decisão que, diante da não indicação da localização do veículo objeto do bloqueio/penhora, aplicou multa de 20% (vinte por cento) do valor do débito (art. 774, V, do CPC) – Executado que teve inequívoca ciência por decisão anterior que deveria indicar a localização do bem de propriedade de referido, constante do Renajud, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça – Inércia do executado – Singelo argumento de não estar na posse do bem, sem indicar tenha eventualmente sido vendido ou furtado, roubado e levado para paradeiro desconhecido, até porque nada há nos autos que comprove tais situações hipotéticas – Verdadeira ocultação deliberada – Ato atentatório à dignidade da justiça configurado – Art. 774 do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Agravo de instrumento não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2340212-53.2023.8.26.0000, rel. João Antunes, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 19/02/2024, Data de Registro: 19/02/2024) Advirta-se, assim, a intimanda das sanções e penas aplicáveis para o caso de descumprimento do comando decisório, ou seja, a deflagração de ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos dos arts. 77, IV e 378, ambos do CPC, e aplicação da sanção legal correspondente e condenação em litigância de má-fé (CPC, art. 77, § 2º). Indicados os bens passíveis de penhora pela executada ou sobrevindo sua inércia, certifique-se e dê-se vista a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entende de direito, promovendo o regular andamento do feito, sob as penas da lei. Cumpra-se este despacho servindo de mandado judicial, e via de consequência determino o seu encaminhamento a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo, via distribuição, para o cumprimento das diligências na forma e prazo legal. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 39608482 Petição Inicial Petição Inicial 24031219521004800000037811831 39608489 2- Procuração Documento de comprovação 24031219521030200000037811838 39608493 3- contrato social - Alteração contratual Acbel Documento de comprovação 24031219521060300000037811842 39608494 4- Contrato Compra DNA e Acbel - Assinado Documento de comprovação 24031219521085000000037811843 39608496 5- DADOS DA EMPRESA RECEBEDORA DOS VALORES - Documento de comprovação 24031219521109700000037811845 39608497 5- PAGAMENTO DO CONTRATO - Documento de comprovação 24031219521129600000037811846 39608499 5.1 - DADOS DA EMPRESA RECEBEDORA JUSFY Documento de comprovação 24031219521149600000037811848 39608501 6- AGÊNCIA INDICADA - Contrato Agência Briefing e Acbel - Assinado Documento de comprovação 24031219521163900000037811850 39608502 7- PAGAMENTO PARA AGÊNCIA Documento de comprovação 24031219521189000000037811851 39608553 8- DESPESAS Documento de comprovação 24031219521209100000037811852 39608556 9- processos de 2022 a jan de 2024 Documento de comprovação 24031219521227500000037811855 39608557 10 - RECEITA - CNPJ - DNA Documento de comprovação 24031219521252600000037811956 39608558 11- MAIS DE UM MILHAO EM DIVIDAS DA EMPRESA Documento de comprovação 24031219521275500000037811957 39608559 12- chunnel - dados Documento de comprovação 24031219521296200000037811958 39608560 13- A & B - COMESTICOS Documento de comprovação 24031219521320200000037811959 39608562 14 - BRIEFING Documento de comprovação 24031219521342200000037811961 39608563 15 - MIKE MOTORS Documento de comprovação 24031219521364200000037811962 39608564 16 - DNA FORMULA Documento de comprovação 24031219521392300000037811963 39608565 17 - ALPHACAR Documento de comprovação 24031219521412400000037811964 39608566 18- K7 Documento de comprovação 24031219521431900000037811965 39608567 19 - mex comercio Documento de comprovação 24031219521451100000037811966 39608568 20- ACORDO DO GRUPO JUNTO A FACTORYNG Documento de comprovação 24031219521471100000037811967 39608569 21- procurações particulares do grupo. Documento de comprovação 24031219521496400000037811968 39608570 22- A Gazeta _ Como era o esquema de família presa suspeita de golpe de R$ 500 milhões no ES Documento de comprovação 24031219521520200000037811969 39608571 23 - VEICULOS EM NOME DA SOCIA Documento de comprovação 24031219521564500000037811970 39608572 24- conversa gravada com isaac (2) Documento de comprovação 24031219521585700000037811971 39608573 24.1- DEGRAVAÇÃO Documento de comprovação 24031219521625700000037811972 39608574 25- DIVIDAS DA EMPRESA Documento de comprovação 24031219521638900000037811973 39608575 26 - Decisão paradigma - Mandado Documento de comprovação 24031219521660500000037811974 39608576 27 - Decisão PARADIGMA - Mandado Documento de comprovação 24031219521678700000037811975 39619132 e comprovante de pagamento Juntada de Guia 24031310464040500000037821862 39682574 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24031415502933600000037881228 40101458 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24032020560096900000038270381 40101458 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032020560096900000038270381 40101458 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032020560096900000038270381 40101458 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032020560096900000038270381 40101458 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032020560096900000038270381 40101458 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032020560096900000038270381 40101458 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032020560096900000038270381 40101458 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032020560096900000038270381 40101458 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032020560096900000038270381 40101458 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032020560096900000038270381 40101458 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032020560096900000038270381 40101458 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032020560096900000038270381 40101458 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032020560096900000038270381 40771345 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24040316355161300000038897017 40771803 remessa.5002435-57.2024.8.08.0021.guarapari Mandado 24040316355189200000038897025 40771809 remessa.5002435-57.2024.8.08.0021.santateresa Mandado 24040316355210900000038897029 42177784 juntada de audio. Petição (outras) 24042712054224600000040210437 42956612 Despacho Despacho 24051105361429900000040940414 44103632 4985949Claudia Cristina Borin Borges 4985949 Outros documentos 24060317420821500000042017859 44104423 CAPA 4985991 Mandado 24060317420922200000042017895 44103634 CAPA 4985949 Mandado 24060317420988900000042017861 44103637 CAPA 4985960 Mandado 24060317421064300000042017864 44103638 CAPA 4985963 Mandado 24060317421152200000042017865 44103642 CAPA 4985974 Mandado 24060317421246800000042017869 44103644 CAPA 4985981 Mandado 24060317421326500000042017871 44103645 CAPA 4985984 Mandado 24060317421399200000042017872 44104408 4985986CamScanner 29-04-2024 19.53 Outros documentos 24060317421471500000042017882 44104410 CAPA 4985986 Mandado 24060317421551300000042017884 44104413 4985991ciente SUPORTT PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME Outros documentos 24060317421646700000042017885 44104442 [Central de Mandados] 4985949- Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24060317421721400000042018414 44104452 [Central de Mandados]4985963 - Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24060317421809900000042018422 44104980 [Central de Mandados] 4985974- Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24060317421910000000042018449 44104981 [Central de Mandados]4985981 - Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24060317422057300000042018450 44104992 [Central de Mandados] 4985984- Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24060317422185800000042018760 44104993 [Central de Mandados] 4985986- Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24060317422272600000042018761 44104995 [Central de Mandados] 4985991- Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24060317422359400000042018763 44104445 [Central de Mandados]4985960 - Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24060317422451300000042018415 44102644 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060317422532800000042016726 44102644 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060317422532800000042016726 45520780 Manifestação. Petição (outras) 24062522053643100000043338997 46099103 Sentença Sentença 24070420425059300000043878022 46099103 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070420425059300000043878022 46731281 Petição (outras) Petição (outras) 24071523533098300000044465042 47038994 Contestação Contestação 24071915114553700000044751758 47039873 1 - Contrato Social ALPHACAR COMPRA E VENDA DE VEICULOS EIRELI Documento de Identificação 24071915114582900000044751787 47039874 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL TALI Documento de Identificação 24071915114607600000044751788 47039877 6ª alteração - Contrato Social A&B Cosmeticos Documento de Identificação 24071915114631500000044751791 47039883 7 ALTERACAO K7 Documento de Identificação 24071915114662900000044751796 47039888 8 ALT IMPACTA Documento de Identificação 24071915114692700000044751801 47039890 10 - 6ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL - KLB DISTRIBUIDORA REGISTRADO NA JUNTA Documento de Identificação 24071915114718900000044751803 47039892 12a ALTERAÇÃO BRIEFING - SUPORTT Documento de Identificação 24071915114756600000044751805 47039895 ALTERAÇÃO CONTRATUAL DNA INDUSTRIA Documento de Identificação 24071915114786000000044752558 47039900 CONSTITUIÇÃO MEX COMERCIO DE BELEZA LTDA Documento de Identificação 24071915114821400000044752563 47040464 PROCURACAO - + Briefing Agencia de Publicidade - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071915114849600000044752577 47040467 PROCURACAO - A & B - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071915114875300000044752580 47040470 PROCURACAO - Alphacar - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071915114898600000044752583 47040481 PROCURACAO - Chunnel Cosmeticos - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071915114919600000044752594 47040484 PROCURACAO - DNA Formulas - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071915114948100000044752597 47040488 PROCURACAO - Impacta Industria - assinada fisicamente Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071915114968000000044752601 47040491 PROCURAÇÃO - K7 QUIMICA - ASSINADA FISICAMENTE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071915114990900000044752604 47040493 PROCURACAO - KLB - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071915115012800000044753106 47040497 PROCURACAO - MEX Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071915115035700000044753110 47040499 PROCURACAO - TALI - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071915115057100000044753112 47040502 PROCURACAO - CLAUDIA CRISTINA BORIN BORGES - assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071915115083100000044753115 47344966 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24072507520613200000045035869 47344966 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072507520613200000045035869 47709808 Replica e pedido de Urgência Petição (outras) 24073111454169800000045376411 47709813 0 - relação.empresas.grupoDNAFORMULAS Documento de comprovação 24073111454195200000045376416 47709814 1- INQUERITO. Documento de comprovação 24073111454211300000045376417 47709815 2 - DECISÃO DE BUSCA E APREENSÃO DNA Documento de comprovação 24073111454232500000045376418 47709816 3- relatório final - completo Documento de comprovação 24073111454256400000045376419 47709817 4- oitiva,leandro Documento de comprovação 24073111454280400000045376420 47709818 5- oitiva - kaique Documento de comprovação 24073111454300900000045376421 47709819 6- oitiva - kaique Documento de comprovação 24073111454316800000045376422 47709820 7- oitiva claudia Documento de comprovação 24073111454332300000045376423 47709822 8-oitiva isaac Documento de comprovação 24073111454359100000045376425 47709826 9- compilado. Documento de comprovação 24073111454379800000045376428 47709828 10- DNA Formulas Industria de Cosmeticos LTDA - Processos Documento de comprovação 24073111454407300000045376430 47709838 apresentada anteriormente. Réplica 24073111473989600000045376440 47735811 [Central de Mandados] 4985972- Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24073117381698500000045400369 47735810 [Central de Mandados] 4985969- Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24073117381762300000045400368 47735351 CAPA 4985972 Mandado 24073117381819800000045400359 47735807 [Central de Mandados] 4985945,- Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24073117381872500000045400365 47735348 CAPA 4985945 Mandado 24073117381929300000045400357 47735349 CAPA 4985969 Mandado 24073117382119800000045400358 47735334 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073117382178800000045399745 47875088 Despacho Despacho 24080122004405600000045529674 48292075 parte.controversa.resumo.objetivo.sem.mais.provas. Petição (outras) 24080815075833300000045917099 47875088 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080122004405600000045529674 47875088 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080122004405600000045529674 48981023 Petição (outras) Petição (outras) 24081921001051200000046557724 50653395 Petição (outras) Petição (outras) 24091309355639500000048110527 50753614 Despacho Despacho 24091610572031600000048203165 50834463 manifestação. Petição (outras) 24092608440620100000048277782 52361230 Despacho Despacho 24092712395124100000048973094 52133493 Petição (outras) Petição (outras) 24100711345155600000049483188 52361230 Despacho Despacho 24092712395124100000048973094 54262805 Petição (outras) Petição (outras) 24110717370708500000051436230 55092888 Decisão Decisão 24112819301688000000052206398 55092888 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112819301688000000052206398 55092888 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112819301688000000052206398 62355467 Alegações Finais Alegações Finais 25020311240189600000055383652 62441159 Razões Finais Razões Finais 25020406543371700000055460562 66328086 Sentença Sentença 25040119374370100000058814175 66328086 Sentença Sentença 25040119374370100000058814175 66899070 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25041010463132900000059396959 67011526 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25041113500280100000059496098 67413193 Despacho Despacho 25041114325150700000059502985 67413193 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041114325150700000059502985 67493721 Contrarrazões aos embargos. Contrarrazões 25042215575494000000059921767 67497262 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25042216150563900000059924445 67726110 Decisão Decisão 25042511553037800000060128342 67726110 Decisão Decisão 25042511553037800000060128342 70467377 Cumprimento de sentença. Petição (outras) 25060620151862400000062566032 70467378 Planilha de débitos judiciais - ACBEL Documento de comprovação 25060620151887300000062566033 70527894 Despacho Despacho 25060914005710800000062618757 70527894 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060914005710800000062618757 70527894 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060914005710800000062618757 70527894 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060914005710800000062618757 70527894 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060914005710800000062618757 70527894 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060914005710800000062618757 70527894 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060914005710800000062618757 70527894 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060914005710800000062618757 70527894 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060914005710800000062618757 70527894 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060914005710800000062618757 77857269 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090514041742900000073787481 77857269 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090514041742900000073787481 78326065 Continuidade. Execução / Cumprimento de Sentença 25091115192890100000074216097 78326078 Memoriais Memoriais 25091115201832500000074217208 78648238 Decisão Decisão 25091814453196200000074511453 78649550 Sniper - DNA Formulas Industria de Cosmeticos LTDA Documento de comprovação 25091814453211600000074514507 78654648 Sniper - Tali Distribuidora de Cosmeticos LTDA Documento de comprovação 25091814453237800000074518615 78655856 Sniper - Briefing Agencia de Publicidade e Representações Documento de comprovação 25091814453283100000074518623 78853483 SisbaJud -Briefing Agência de Publicidade Certidão - BACENJUD 25091814453310700000074699887 78853498 RenaJud - Briefing Agência Certidão - RENAJUD 25091814453333000000074699900 78853502 RenaJud - Tali Distribuidora de Cosméticos LTDA Certidão - RENAJUD 25091814453360400000074699904 78854206 RenaJud - DNA Formulas Industria de Cosméticos LTDA Certidão - RENAJUD 25091814453383100000074700607 78854239 InfoJud - DNA e outros Certidão - INFOJUD 25091814453417200000074700634 78648238 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091814453196200000074511453 78648238 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091814453196200000074511453 80108865 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100402054613200000075844668 Nome: DNA FORMULAS INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA Endereço: RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, 100, KM 328 BR 101, ANEXO II, COMUNIDADE URBANA DE IGUAPE, GUARAPARI - ES - CEP: 29227-404
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002435-57.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2026, 00:00