Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A
REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a)
AUTOR: ELTON CARLOS VIEIRA - MG99455
REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, 3 Andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 DECISÃO / CARTA Conforme é sabido, ainda não foram criadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça juntas de conciliações e mediações, conforme se vislumbra do parágrafo segundo do artigo 334 do CPC. Assim, a fim de evitar prejuízo para as partes com o congestionamento das pautas de audiências já sobrecarregadas, determino a citação da parte ré, de todos os termos da demanda judicial em referência (contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo), para contestar no prazo de quinze dias, com as advertências do artigo 344 do CPC. Deve a Secretaria promover a citação da parte ré, observando, preferencialmente, a citação eletrônica na forma do Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 246, caput, do CPC) e Resolução CNJ 455/2022. Realizada a citação via Domicílio Judicial Eletrônico, com confirmação do recebimento, a parte requerida terá o prazo de quinze dias úteis para resposta (ou trinta dias úteis caso se trate de pessoa jurídica (ou com personalidade judiciária) de direito público, a contar do primeiro dia útil subsequente Se necessário, nos termos do artigo 246, § 1º ou não aplicável o domicílio judicial eletrônico, serve a presente decisão de carta de citação, com aviso de recebimento, para cientificar a parte requerida da petição inicial, bem como oportunizá-la o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do AR cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais. Apresentada a contestação,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5028600-98.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem de forma fundamentada as provas que desejam produzir, sob pena de indeferimento. Havendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 178 do CPC, dê-se vista ao Ilustre Representante do Ministério Público. Tudo cumprido, conclusos para saneamento e organização do processo. Cumpra-se, servindo o presente despacho como carta. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento e mandado cumprido(s) aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73809570 Petição Inicial Petição Inicial 25072513263771500000065556460 73809574 02. SUBS ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA SA - Copia Documento de comprovação 25072513263801100000065556464 73809575 03. PROCURAÇÃO Documento de comprovação 25072513263827400000065556465 73809576 04 - ESTATUTO Documento de comprovação 25072513263861500000065556466 73809577 04.1 PARECER - DPMG - IRDR Documento de comprovação 25072513263888300000065556467 73809578 04.2 PARECER - MP - IRDR Documento de comprovação 25072513263912800000065556468 73809579 04.3 Acórdão IRDR Documento de comprovação 25072513263934800000065556469 73809580 05.aviso Documento de comprovação 25072513263956400000065556470 73809581 06.APÓLICE Documento de comprovação 25072513263982200000065556471 73809582 12.LAUDO Documento de comprovação 25072513264005400000065556472 73809583 13.1 ORÇAMENTO Documento de comprovação 25072513264030300000065556473 73809584 13.NF Documento de comprovação 25072513264050900000065556474 73809585 14.CONTA Documento de comprovação 25072513264086200000065556475 73809586 15.TELA PAGTO Documento de comprovação 25072513264118400000065556476 73809587 16.TED Documento de comprovação 25072513264148300000065556477 73809588 17.FUI Documento de comprovação 25072513264170000000065556478 73809589 171. RR Documento de comprovação 25072513264195100000065556479 74841157 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072916130182900000065757950 74841158 5028600-98.2025.8.08.0024 - Certidão Quitada Internet Certidão 25072916130200700000065757951
08/04/2026, 00:00