Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: ARLINDO SCHULTZ, MARIA DA PENHA DURAES SCHULTZ, CELI KOMLHER KEMPIM, ARMINDO KEMPIM MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO / DEPÓSITO (COM CLÁUSULA EXPRESSA DE PROCURAÇÃO RECÍPROCA) Nome: MARIA DA PENHA DURAES SCHULTZ Procurador: ARLINDO SCHULTZ Endereço: Sítio Vai e Vem, Assentamento Adriano Machado, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 03 (três) dias, a importância de R$41,255.97, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. CLÁUSULA EXPRESSA DE PROCURAÇÃO RECÍPROCA Fica o/a Sr.(a) oficial(a) de justiça autorizado a proceder à CITAÇÃO do requerido MARIA DA PENHA DURAES SCHULTZ, na inteligência do Artigo 242 do Código Civil, com cláusula expressa de procuração recíproca. Fica(m), ainda, notificado(s) o(s) requerido(s), citado(s) neste ato, de que, nos termos da legislação vigente, ele(s) responde(m) integralmente pelas consequências de eventual não localização dos demais requeridos. A presente procuração recíproca e notificação têm validade enquanto perdurar o processo em questão. ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052014562632600000013917559 01. Petição Inicial Petição inicial (PDF) 22052014562664100000013917561 02. Procuração Documento de Identificação 22052014562688600000013917564 02.1. Procuração nova 2021-2022. Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22052014562714900000013917567 02.2. SUBSTABELECIMENTO Documento de Identificação 22052014562736100000013917571 03. Contrato Social Documento de Identificação 22052014562760000000013917573 03.1. Ata 596 - Recondução Maurício e Casado - Homologada BACEN (1) Documento de Identificação 22052014562782700000013917576 03.2. Estatuto 2021 - JUCEES Documento de Identificação 22052014562844000000013917578 04. Cédula de Crédito Bancário Documento de comprovação 22052014562901900000013917580 04.1. Disposições aplicáveis aos contratos do BANDES a partir de 2007 - até fev-20 Documento de comprovação 22052014562929500000013917585 04.2. CCB Nº 69436.1 - BNDES - PRONAF - MAIS ALIMENTOS 2014-2015 Documento de comprovação 22052014562960500000013917590 04.3. TERMO ADITIVO Nº 69436.2 Documento de comprovação 22052014562993100000013917594 05. Demonstrativos de Débito Documento de comprovação 22052014563016900000013917598 05.1. Ficha Gráfica - 2022.02.23 - DDE CCB Nº 69436.1.2 (R$ 41.255,97) Documento de comprovação 22052014563056300000013917602 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22052516090134600000014031535 Despacho Despacho 22052717243348200000014118614 Petição (outras) Petição (outras) 22060115233340000000014238630 01. Petição Petição (outras) em PDF 22060115233380400000014238636 02. Guia e comprovante Documento de comprovação 22060115233849600000014238642 Certidão Certidão 22101014382069000000017753935 Mandado - Citação Mandado - Citação 22101014401642300000017753600 Mandado - Citação Mandado - Citação 22101014401642300000017753600 Mandado - Citação Mandado - Citação 22101014401642300000017753600 Mandado - Citação Mandado - Citação 22101014401642300000017753600 Mandado - Citação Mandado - Citação 22101014401642300000017753600 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23052215144600400000024469389 MANDADO Nº 4214034 Mandado 23052215144617900000024469397 MANDADO Nº 4214039 Mandado 23052215144635900000024469402 MANDADO Nº 4214038 Mandado 23052215144650900000024469909 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23053114275378300000024892805 MANDADO Nº 4214031 Mandado 23053114275397000000024893561 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052215144650900000024469909 Petição Petição (outras) 23060710004224500000025193266 Decisão Decisão 24012909325204100000035510034 Mandado - Citação Mandado - Citação 25021016132955700000055843995 Mandado - Citação Mandado - Citação 25021016132955700000055843995 Mandado NÃO entregue: 5530706 Expediente: 9852019 Certidão 25032400323466900000058230623 Petição (outras) Petição (outras) 25041714430274800000059830334 MONTANHA, data conforme assinatura eletrônica VITOR ANTÔNIO CASER VALENTIM Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES)
MANDADO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum Des. Ayres Xavier da Penha, Centro - Telefone: (27 3754-1120) PROCESSO Nº 5000363-32.2022.8.08.0033 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2026, 00:00