Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA JOSE COELHO MACHADO
REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: HANNAH KRUGER RODOR FONTANA - ES33060 Advogado do(a)
REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669 DECISÃO A parte ré informa a impossibilidade momentânea de cumprimento da obrigação de fazer em razão de reiteradas recusas à realização de visitas técnicas no endereço da parte autora, requerendo, assim, a designação de data e horário para viabilizar o cumprimento da diligência.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5030793-23.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, indique três datas possíveis para a realização da visita técnica, observando-se intervalo mínimo de 05 dias entre cada uma delas, a fim de possibilitar a organização da diligência pela parte ré. Deverá, ainda, informar número de telefone e contato de WhatsApp, para que a requerida possa estabelecer comunicação direta e viabilizar o adequado cumprimento da obrigação. Advirta-se a parte autora de que a ausência de colaboração para o cumprimento da diligência poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77 do CPC, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis. Considerando a alegada impossibilidade momentânea de cumprimento da obrigação em razão da necessidade de acesso ao local para realização da visita técnica, suspendo, por ora, a incidência da multa cominatória, até que seja oportunizada a efetiva realização da diligência. Com a informação pela ré, diligencie-se o cartório pela intimação da requerida para ciência e cumprimento. Cumpra-se VITÓRIA-ES, 9 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
08/04/2026, 00:00