Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: ELIAS DAL COL, MAURO SÉRGIO CARNEIRO, AGAHTEC ASSESSORIA, GESTÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA, RESOLUTA - SOLUÇÕES ORGANIZACIONAIS LTDA, CENTRO EDUCACIONAL ISRAEL LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN - ES12365 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSIMADSONN MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ES18957 D E S P A C H O
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av. Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 0001321-58.2016.8.08.0019 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
Trata-se de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de ELIAS DAL COL, MAURO SÉRGIO CARNEIRO, AGAHTEC ASSESSORIA, GESTÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA, RESOLUTA - SOLUÇÕES ORGANIZACIONAIS LTDA e CENTRO EDUCACIONAL ISRAEL LTDA. Ao compulsar os autos, verifico que os requeridos Elias Dal Col e Centro Educacional Israel LTDA foram devidamente citados, tendo inclusive, apresentado defesa em IDs 47846493 e 45793027, respectivamente. Em relação aos requeridos Agahtec Assessoria e Resoluta Soluções, foi determinada sua citação por edital (ID 39792394). Diante da inércia dos requeridos, DETERMINO a nomeação de curador especial para defender os interesses das empresas mencionadas, citadas por edital, nos termos do artigo 72, inciso II do CPC. Assim, ao cartório, que siga a ordem sequencial de advogados dativos, conforme listagem formada para esta unidade, devendo ainda certificar aquele escolhido, inclusive para, no prazo legal, apresentar defesa. Agora, em relação ao requerido Mauro Sérgio, foi determinada a expedição de mandado de citação (ID 47649263), tendo em vista a promoção de ID 46545468, que certificou o endereço do supracitado requerido. Contudo, verifico que o referido mandado citatório não foi expedido. Diante disso, EXPEÇA-SE mandado de citação em relação ao requerido Mauro Sérgio Carneiro, no endereço apresentado em ID 46545468. Caso reste negativa ou frustrada a citação, DEFIRO a citação por edital de Mauro Sérgio Carneiro, na forma do artigo 256, inciso II, § 3º do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Registro, desde já, que a citação por edital deverá obedecer os termos do artigo 257, parágrafo único do CPC, devendo a parte autora proceder com a publicação, por meio do Diário de Justiça e jornal local de ampla circulação, considerando as peculiaridades desta Comarca. Sobrevindo a inércia do requerido, DETERMINO a nomeação de curador especial para defender os interesses do réu revel citado por edital, nos termos do artigo 72, inciso II do CPC. Assim, ao cartório, que siga a ordem sequencial de advogados dativos, conforme listagem formada para esta unidade, devendo ainda certificar aquele escolhido, inclusive para, no prazo legal, apresentar defesa. Apresentada a defesa dos requeridos, INTIME-SE o Parquet para réplica. DILIGENCIE-SE. Ecoporanga/ES, data conforme assinatura eletrônica. THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVÊAS Juiz de Direito (Ofício DM nº 0134/2026)