Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5017547-62.2021.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: MARIA DA PENHA ALVES DA COSTA Endereço: Rua São João Del Rey, 01, Village de Camburi, ED. BANDEIRANTES, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-525 Nome: JEFFERSON CAETANO AFONSO Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 23, Residencial Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-387 Nome: ROSIANE RODRIGUES AFONSO Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 23, Residencial Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-387 SENTENÇA Vistos etc. A parte autora MARIA DA PENHA ALVES DA COSTA foi intimada da decisão de Id. 55899618 "para a apresentar no processo o comprovante atualizado da Prefeitura da existência dessa dívida do IPTU, ou comprovante de que ela própria o quitou na Prefeitura, com prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento". Porém, a parte autora quedou-se inerte. Assim, apesar de devidamente intimada para se manifestar nos autos, não promoveu os atos e diligências que lhe competiam e o feito encontra-se paralisado em cartório. Desnecessária a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito, ante a expressa disposição do art. 51, § 1º da lei 9099/95: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. Dessa forma, diante da falta de atos e diligências da parte autora, o processo deve ser extinto.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 51 da lei 9099/95 c/c 485, inciso III do CPC. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9099/95. Fica dispensada a intimação das partes. Dou por transitada em julgado na presente data, arquive-se imediatamente. VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8757919 Petição Inicial Petição Inicial 21082516101354400000008452612 8757933 Petição Inicial Petição inicial (PDF) 21082516101391600000008452623 8757938 Doc pessoal e comprovante de resid Indicação de prova em PDF 21082516101422900000008452627 8757941 Contrato de permuta Indicação de prova em PDF 21082516101441800000008452630 8757943 Doc probatório Indicação de prova em PDF 21082516101480800000008452632 8757944 Documento de Arrecadação Indicação de prova em PDF 21082516101510800000008452633 8788963 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21082617280030700000008482147 8829340 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 21083012045581200000008521232 8829341 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21083012045604600000008521233 9160602 AR COM ÊXITO - MARIA DA PENHA Aviso de Recebimento (AR) 21091611483180500000008839746 9160601 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21091611483217800000008839745 9280729 AR COM ÊXITO - ROSIANE Aviso de Recebimento (AR) 21092117423218700000008954693 9280440 AR COM ÊXITO - JEFFERSON Aviso de Recebimento (AR) 21092117423267300000008954454 9280434 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21092117423348700000008954448 9585698 REQUERIMENTO - MARIA Outros documentos 21100515101312200000009246973 9585696 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 21100515101392600000009246971 10236112 Petição (outras) 21110812151561300000009872205 10236117 Petição de Habilitação Habilitações em PDF 21110812151589300000009872610 10236121 Procuração Jefferson e Rosiane Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21110812151635200000009872614 10236122 Comprovante de pagamento de IPTU Vitória 02 Documento de comprovação 21110812151682200000009872615 10236124 Comprovante de pagamento de IPTU Vitória Documento de comprovação 21110812151712300000009872617 10243274 0811 1300 Termo de Audiência 21110814473182600000009879200 10243102 Termo de Audiência Termo de Audiência 21110814473234700000009879179 10577117 Contestação Contestação 21112313452531300000010198927 10577123 Contestação Jefferson e Roseana X Maria - IPTU Contestação em PDF 21112313452559100000010198933 10847731 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21120315150666500000010458454 11000444 Decisão Decisão 21121016485296700000010605536 11000444 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21121016485296700000010605536 11021248 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 21121313160266600000010625684 11423525 Sentença Sentença 22011716531154400000011012750 11423525 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22011716531154400000011012750 11423525 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22011716531154400000011012750 11432563 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22011816051411600000011021390 11432564 AR COM ÊXITO - MARIA Aviso de Recebimento (AR) 22011816051449100000011021391 11934831 AR COM ÊXITO - MARIA Aviso de Recebimento (AR) 22021012582365600000011503440 11934825 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22021012582447400000011503435 12457467 REQUERIMENTO - CUMP DE SENTENÇA Outros documentos 22030816360326600000012006936 12457463 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 22030816360717000000012006932 12975203 Despacho - Ofício Despacho - Ofício 22032415065425000000012503363 14913835 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22060617061968200000014361513 18406052 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22100617403588000000017697932 18681173 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 22101813331782500000017960830 18681182 Poder Judiciário - TJES.pdf(Processo nº 5017547-62.2021.8.08.0024) Cálculos 22101813331871800000017960839 22566393 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030917284622800000021667841 24978536 AR SEM ÊXITO - ROSIANE RODRIGUES Aviso de Recebimento (AR) 23051016514493000000023967396 24978527 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23051016514575100000023967387 25042665 AR SEM ÊXITO - JEFFERSON CAETANO Aviso de Recebimento (AR) 23051212554492800000024028328 25042660 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23051212554578200000024028323 30256026 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23083117222261300000028990146 36784252 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012215153734300000035165930 40175769 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24032117113143200000038340035 40175774 C'LACULO PROC50175476220218080024 Cálculos 24032117113171700000038340040 47248778 Despacho Despacho 24072413013109800000044945513 47525736 Petição (outras) Petição (outras) 24072912171554600000045204155 47525739 holerite2750435328241537421 Documento de comprovação 24072912171573300000045205658 47525740 holerite3368908571380754747 Documento de comprovação 24072912171589400000045205659 47525742 holerite8628546324117784976 Documento de comprovação 24072912171602400000045205661 47525743 holerite8163700047454204583 Documento de comprovação 24072912171623700000045205662 47755347 Despacho Despacho 24080111143661300000045418555 48994670 Petição (outras) Petição (outras) 24082011103014100000046570965 48994671 comprovante_picpay_PIX_07082024150110$ Documento de comprovação 24082011103040900000046570966 48994672 comprovante_picpay_PIX_07082024150044$ Documento de comprovação 24082011103060100000046570967 48994683 1721518933292 Documento de comprovação 24082011103083100000046570978 48994684 2024-07-20_180652 Documento de comprovação 24082011103096900000046570979 48994685 comprovante_picpay_PIX_07082024150207$ Documento de comprovação 24082011103112200000046570980 48994686 comprovante_picpay_PIX_07082024150230$ Documento de comprovação 24082011103129100000046570981 48994687 comprovante_picpay_PIX_07082024150315$ Documento de comprovação 24082011103147300000046570982 48994688 comprovante_picpay_PIX_07082024150541$ Documento de comprovação 24082011103169900000046570983 48994689 comprovante_picpay_PIX_07082024150643$ Documento de comprovação 24082011103186900000046570984 55899618 Despacho Despacho 24120515100951100000052956639 55900437 RESPOSTA SISBAJUD - 5017547-62.2021.8.08.0024 - ROSIANE E JEFFERSON Certidão - BACENJUD 24120515100808900000052957351 69341149 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25052117394248800000061559929 70222751 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25060416161114400000062347972 77938467 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25090722454088400000073861399 92052577 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030609532683900000084498328