Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: PEDRO DE FREITAS, MARIA MATEUS DE FREITAS, EDINILDO MATEUS DE FREITAS PERITO: PHABLO BARRETO PINTO
REQUERIDO: JOAO ROCHA DA CRUZ, MARILZA DE FREITAS CRUZ, MIQUEIAS DE FREITAS CRUZ Advogado do(a)
REQUERENTE: ROMULO CAETANO NUNES - ES32413 Advogado do(a)
REQUERIDO: VAGNER SOARES DE OLIVEIRA - ES13368 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCIO MENDONCA BATISTA - ES13565 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2026) Considerando a manifestação de ID 90405340,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000509-24.2023.8.08.0038 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DEFIRO o pedido de habilitação do Espólio de PEDRO DE FREITAS. PROMOVA a Serventia a habilitação dos herdeiros, conforme manifestação ID 90405340 e seus anexos. Ademais, verificando a certidão de óbito do extinto acostada em ID 61732372, observo que o de cujus deixou 11 (onze) filhos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a habilitação de todos os herdeiros, considerando que só houve qualificação de 08 (oito) herdeiros. Deverão no mesmo prazo, colacionar aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica (Declaração de IRRF, cópia da CTPS, extrato atualizado contas bancárias, comprovante de inscrição no CadÚnico e/ou outros documentos), para o fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita. Após, CERTIFIQUE-SE a Secretaria a regularidade das informações prestadas pelos autores e façam os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00