Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A
EXECUTADO: E. P. CONSTRUTORA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612, EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES - ES7966, MARCIA AZEVEDO COUTO - ES6237 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0014458-12.2008.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ITABIRO AGRO INDUSTRIAL S.A. em face de EP CONSTRUTORA. Citada por edital (fl. 87), foram realizadas pesquisas no Bacenjud (fl. 79 e 112), sem êxito, e no Renajud (fl. 126), inserindo-se restrição em três veículos, os quais não foram encontrados para prosseguimento dos atos expropriatórios. Em petição de ID 40357883 a exequente requer o prosseguimento da execução com a realização de Sisbajud. Pois bem. Inicialmente, intime-se a exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se persiste interesse na manutenção da constrição dos veículos, dado que não foram encontrados, sendo que seu silêncio levará ao levantamento das restrições inseridas. Em caso positivo, deverá indicar endereço para cumprimento da diligência, novamente sob pena de levantamento da restrição. No que se refere ao pleito de consulta ao Sisbajud, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18007970 Petição Inicial Petição Inicial 22092410480265300000017316161 23468626 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23033112581348700000022524200 23468630 Intimação - Diário Intimação - Diário 23033112591912100000022524204 23774481 Desistência/Renúncia de Mandato Desistência/Renúncia de Mandato 23041015080115200000022816748 23774485 1- e-mail revogação de mandatos Documento de comprovação 23041015080139400000022816752 23774489 2- Notificação - Eduardo e João Aprígio Menezes - Itabira_assinada Documento de comprovação 23041015080163000000022817306 23911582 Petição (outras) Petição (outras) 23041217345714000000022947086 23911584 ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO Documento de comprovação 23041217345735800000022947088 24067053 Petição (outras) Petição (outras) 23041811090843200000023095147 24067055 Itabira x E P Construtora - proc. nº 0014458-12.2008.8.08.0012 - Procuração assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23041811090863200000023095149 27795512 Requer retificação da autuação Petição (outras) 23071111154046900000026652881 29816688 Despacho Despacho 23082317105356600000028576286 33908574 Mandado Mandado 23111416251999900000032442270 27433231 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111416503014500000026306087 37943233 MANDADO 4792368 Mandado - Citação 24021513445984200000036253229 37943224 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24021513450058100000036253220 39281511 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030712304942500000037505615 39857934 Petição (outras) Petição (outras) 24031808420928600000038043193 39857952 Planilha de débitos judiciais - ITABIRA x EP Construtora Documento de comprovação 24031808420955600000038043808 40357883 Petição (outras) Petição (outras) 24032520011217400000038510769 40357884 02. Planilha de débitos judiciais - ITABIRA x EP Construtora Documento de comprovação 24032520011237600000038510770 42783560 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050816142438200000040777408 57022004 Pedido de Providências Pedido de Providências 25010516554453800000054000305 79973136 Despacho Despacho 25100216012841900000075721912 83733605 Certidão Certidão 25112516404273100000079160164 83733609 OF._N_922_-_2025_-_CLV_-_GEOP Outros documentos 25112516404300700000079160167
08/04/2026, 00:00