Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ITAÚ SEGUROS S/A
REU: RAFAEL DOS SANTOS TAVARES Advogado do(a)
AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE04246 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5010258-12.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc.; Analisando os autos, verifico a necessidade de regularização do andamento processual, especificamente no que tange à localização da parte adversa e ao custeio de diligências sistêmicas. Consigne-se, por oportuno, que, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 – CGJ/ES, a realização de diligências de busca patrimonial e de dados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, entre outros) está condicionada ao pagamento de despesas processuais fixadas em 25 (vinte e cinco) VRTEs, para a prática de cada ato. A realização das referidas diligências está condicionada ao recolhimento das taxas previstas no mencionado ato normativo, ressalvados, estritamente, os beneficiários da Gratuidade da Justiça anteriormente deferida — o que não se aplica ao presente caso, conforme registro inicial (ID 5010258). INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (Art. 485, IV do CPC): a) Comprove o recolhimento das taxas mencionadas no item anterior para a efetivação das consultas sistêmicas requeridas no ID 56873601; OU b) Promova o regular impulso do feito, indicando, por meios próprios, o paradeiro atualizado da parte adversa. Com a juntada dos resultados, deverá a autora indicar endereço inédito para nova tentativa de citação. Transcorrido o prazo in albis sem manifestação ou preparo, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 485, IV do CPC, com o consequente arquivamento definitivo. Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento destas determinações, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme a conveniência do rito. Diligencie-se com as cautelas de estilo. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35/2025: Dispõe sobre a fixação de despesas no valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de atos processuais de acordo com o Art. 4º, §1º da Lei 9.974/2013, alterada pela Lei 12.695/2025. https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2025/12/19/ato-normativo-conjunto-no-035-2025-disp-19-12-2025/#:~:text=19%2F12%2F2025,-19%20de%20dezembro&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20fixa%C3%A7%C3%A3o%20de,alterada%20pela%20Lei%2012.695%2F2025._ LINK de acesso para recolhimento de despesas processuais: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomat Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43886240 Petição Inicial Petição Inicial 24052814450634800000041812498 43887064 02-PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052814450656800000041813322 43887071 03.1SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052814450679200000041813329 43887073 03-ATOS CONSTITUTIVOS Documento de comprovação 24052814450701100000041813331 43887075 04-DETRAN Documento de comprovação 24052814450768300000041813333 43887077 05-CESSÃO DE DIREITOS Documento de comprovação 24052814450790000000041813335 43887083 06-ALIENAÇÂO Documento de comprovação 24052814450826000000041813341 43887092 07- NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 24052814450849400000041813350 43887098 08-DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de comprovação 24052814450867400000041814106 43888006 09-PIN Documento de comprovação 24052814450887300000041814114 44024549 Petição (outras) Petição (outras) 24053010090804400000041943177 44024550 20121-232-01 (R-2005) 444,91 COMPROVANTE E GUIA Documento de comprovação 24053010090830500000041943178 44177166 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24060512341422500000042085154 46662279 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24072216174302000000044401683 46662279 Mandado - Citação Mandado - Citação 24072216174302000000044401683 47300644 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072517404737100000044994513 47300648 5182681 Mandado 24072517404752200000044994517 49849786 Certidão 5182681 Certidão - Oficial de Justiça 24090214400269300000047365399 49848003 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090214400387100000047363873 50453463 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091017203897600000047924305 51055450 Petição (outras) Petição (outras) 24091914253714500000048484118 51691591 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092615382389300000048767810 51691591 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092615382389300000048767810 51694790 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24093016433586300000049077277 51694794 5318318 Mandado 24093016433601900000049077281 53513680 Mandado NÃO entregue: 5318318 Expediente: 8211067 Certidão 24102700190530200000050763916 55540110 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112914111022000000052622038 56873601 Petição (outras) Petição (outras) 24121915222072200000053858856
08/04/2026, 00:00