Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: TORRES DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: VALDIRA RODRIGUES PEREIRA, HUDSON RODRIGUES PEREIRA, MARIA APARECIDA FAGUNDES PEREIRA, JAILSON RODRIGUES PEREIRA, SENIRA MARTINS PEREIRA, MARGARETH PEREIRA POMPERMAYER, JEBER GARCIA POMPERMAYER, WILLYS RODRIGUES PEREIRA, LUCINEIA HENRIQUE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: RICARDO JORGE VELLOSO - SP163471 Advogado do(a)
REQUERIDO: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA - ES34066 DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5006804-87.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.; Verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução.
Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66539085 Petição Inicial Petição Inicial 25040415041131400000059077234 66539092 1. RCA de 05.08.2024 - Torres do Brasil S.A. Documento de Identificação 25040415041302200000059077241 66539094 2 - 11.07.2024 - AGE - Torres do Brasil S.A-compactado 3 Documento de Identificação 25040415041435500000059077243 66539098 3. Substabelecimento - TBSA - Rodrigo e Carolina 10.2024.doc Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040415041577800000059077247 66539803 4. Procuração TBSA 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040415041663200000059077252 66539807 5. EDOC_22476739 - contrato Documento de comprovação 25040415041834800000059078056 66539809 6. SENTENA2018-ES00182 - acordo 22.8.2018 Documento de comprovação 25040415041938500000059078058 66539812 7. EDOC_74352158-ES00183 - sentença homologaçao acordo Documento de comprovação 25040415042041200000059078061 66539817 8. TCESCCA0006 - Aditivo 15.4.2024 Documento de comprovação 25040415042134700000059078066 66539819 9. 25238 - email impedimento acesso Documento de comprovação 25040415042246400000059078068 66539830 10. 25238 - e-mail Jailson acesso - infração contratual Documento de comprovação 25040415042414800000059078078 66539833 11. 25238 - e-mail envio de notificação Documento de comprovação 25040415042550200000059078081 66539835 12. Notificação_TCESCCA0006_ES00182 - 1.2025 Documento de comprovação 25040415042634200000059078083 66539839 13. AGP_ESCAR22_CLARO_LAUDO_221124 - laudo ageplan Documento de comprovação 25040415042778000000059078087 66539843 14. AGP_ESCAR22_CLARO_ART_221124 - crea Documento de comprovação 25040415042907400000059078091 66903437 Petição (outras) Petição (outras) 25041011432842500000059400043 66903439 25238 - Comprovante Guia Torres do Brasil - Custas Iniciais e Despesas Postais R$745,40 Documento de comprovação 25041011432870600000059400045 66903440 25238 - Guia Torres do Brasil - Custas Iniciais e Despesas Postais R$745,40 Documento de comprovação 25041011432892200000059400046 66861073 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041616124741600000059361848 68120507 Decisão - Carta Decisão - Carta 25050516054164300000060478596 68120507 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25050516054164300000060478596 69675024 Habilitação nos autos Petição (outras) 25052717145447400000061858158 69675029 01. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052717145509500000061858163 69676057 Contestação Contestação 25052717221676400000061858188 69676082 01. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052717221711600000061858861 69676665 02. Declaracao de Hiposuficiencia - Valdira Documento de comprovação 25052717221736800000061858888 69676666 03. Declaracao de Hiposuficiencia - Willys e Lucineia Documento de comprovação 25052717221757700000061858889 69676667 04. Declaração de Hiposuficiência - Jeber e Margareth Documento de comprovação 25052717221789300000061858890 69676668 05. Declaração de Hiposuficiência - Jailson e Senira Documento de comprovação 25052717221813700000061858891 69676669 06. Declaração de Hiposuficiência - Hudson e Maria Aparecida Documento de comprovação 25052717221843600000061858892 69676670 07. Documentos identificação - Willys e Lucineia Documento de comprovação 25052717221863600000061858893 69676671 08. Comprovante residência Willys e Lucineia Documento de comprovação 25052717221885600000061858894 69676672 09. Documentos de identificação - Jailson e Senira Documento de comprovação 25052717221955100000061858895 69676673 10. Comprovante residência - Jailson e Senira Documento de comprovação 25052717221977200000061858896 69676674 11. Documentos de identificação - Hudson e Maria Aparecida Documento de comprovação 25052717222002200000061858897 69676675 12. Comprovante de residência - Hudson e Maria Aparecida Documento de comprovação 25052717222038600000061858898 69676676 13. Documentos de identificação - Jeber e Margareth Documento de comprovação 25052717222071200000061858899 69676677 14. Comprovante de residência - Jeber e Margareth Documento de comprovação 25052717222100100000061858900 69676678 15. Documento identificação Valdira Documento de comprovação 25052717222120900000061858901 69676679 16. Comprovante residência - Valdira Documento de comprovação 25052717222153900000061858902 69676680 17. Recibo Documento de comprovação 25052717222176600000061858903 69760658 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25052817163732600000061932251 68720896 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25052914182427200000061011000 68722104 JEBER GARCIA POMPERMAYER 5006804-87.2025.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25052914182445800000061012106 68722105 JAILSON RODRIGUES PEREIRA 5006804-87.2025.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25052914182477200000061012107 68722106 MARIA APARECIDA FAGUNDES PEREIRA 5006804-87.2025.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25052914182510500000061012108 68722107 HUDSON RODRIGUES PEREIRA 5006804-87.2025.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25052914182536100000061012109 68722108 SENIRA MARTINS PEREIRA 5006804-87.2025.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25052914182566200000061012110 68722109 MARGARETH PEREIRA POMPERMAYER 5006804-87.2025.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25052914182597900000061012111 69516192 LUCINEIA HENRIQUE DE OLIVEIRA 5006804-87.2025.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25052914182627100000061715793 69516195 WILLYS RODRIGUES PEREIRA 5006804-87.2025.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25052914182668100000061715796 69760658 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25052817163732600000061932251 71138327 Réplica Réplica 25061714442618700000063166168 75687125 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25081215071960600000066454649 80233274 Decisão Decisão 25100713232874700000075959213
08/04/2026, 00:00