Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: LUZIA TALHAFERRO MARTINS PERITO: FABRICIA MACHADO CARDOSO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE ABILIO FERNANDES MACHADO DA SILVA - ES17897, Advogado do(a)
REQUERIDO: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO – 2026 Compulsando os autos, verifico que pendem de realização de prova pericial. Assim, de breve consulta, pude constatar que consoante a Decisão de ID 66906373 fora ratificado o valor dos honorários periciais e rejeitado o reconhecimento de preclusão da prova pericial levantado pela autora, bem como, restou implementado o depósito judicial ao ID 62896275. A decisão em referência intimou as partes para ciência e o expert para início dos trabalhos, todavia, a profissional designada permaneceu inerte, conforme se extrai da certidão de ID 92948511. É o relatório. Decido. Considerando a necessidade de produção da prova pericial na forma pleiteada pela ré NOMEIO, em substituição, como perito do Juízo a Dra. CLAUDIA MENEZES DOS SANTOS SILVA, que deverá ser intimada em conformidade com as informações constantes na lista de peritos cadastrados do TJES, procedendo-se a busca por endereços eletrônicos ou físicos para ciência desta decisão. Em consonância com o caput do art. 465 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Dê-se ciência às partes quanto à nomeação, bem como das disposições constantes do § 1º do preceptivo legal referenciado. Seguidamente,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5005584-96.2021.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o douto perito nos termos do § 2º do mencionado dispositivo. A expert deverá ainda tomar ciência do depósito de ID 62896275 e dizer se concorda com os valores. Desde já, registre-se que havendo impugnação ao valor dos honorários, deverá ser intimada a expert para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, e, havendo redução, ulterior intimação das partes para ciência. Intimem-se. Diligencie-se com as formalidades legais. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, data constante da assinatura eletrônica. BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00