Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
REQUERIDO: EDAPP TURISMO LTDA - ME Advogados do(a)
REQUERENTE: JAMILI ABIB LIMA SAADE - ES16706, TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA - ES7372 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5000486-57.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de Cumprimento de Sentença formulado por SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL em face de EDAPP TURISMO LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Verifico que consta dos autos o pedido de desistência da execução (ID75356197).
Ante o exposto, homologo a desistência da parte exequente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 485, VIII, 513 e 925,todos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, uma vez que o pedido de desistência foi motivado na inutilidade do prosseguimento do processo em virtude da não localização de bens do devedor passíveis de constrição judicial e, não pelo desinteresse do credor no recebimento do seu crédito (honorários advocatícios sucumbenciais), conforme entendimento dos Tribunais Pátrios Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00