Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por AUTO SERVIÇO OLIVA LTDA, por meio da qual suscita a nulidade de intimação prévia sobre a inclusão em pauta de sessão de julgamento virtual no qual foi deliberado o resultado do julgamento. Após análise dos autos, não se verifica a regular intimação da parte acerca da pauta de julgamento, o que configura vício formal apto a macular a certidão de trânsito em julgado. Assim, declaro a nulidade da certidão de trânsito em julgado, devendo ser afastada a presunção de definitividade do julgado.
Diante do exposto, ACOLHO A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA e, por consequência, reconheço a nulidade do acórdão e de todos os atos processuais subsequentes, devendo ser pautado o feito para novo julgamento, procedendo-se à correta intimação pessoal das partes. Intime-se. Vila Velha, 06 de abril de 2026. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz Relator da 4ª TR/TJES
08/04/2026, 00:00