Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PICPAY SERVIÇOS S.A.
REQUERIDO: SARAH STEIN ALVES Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 Advogado do(a)
REQUERIDO: DIOGO DE SOUZA SANTOS - ES28537 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000510-47.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Deixo de apreciar os requerimentos atinentes a Apelação de id 87250227, tendo em vista que esta foi interposta intempestivamente. Por outro lado, defiro a inauguração do cumprimento de sentença. Proceda-se à Secretaria com a evolução da classe processual. 01- Intime-se a parte executada (SARAH STEIN ALVES) para, no prazo de 15 (quinze) dias: - realizar pagamento da importância R$24.126,08 (vinte e quatro mil, cento e vinte e seis reais e oito centavos), na forma do art. 523 do CPC, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; 02- Intime-se o Exequente (PICPAY SERVIÇOS S.A.), para conhecimento e, querendo, obter a certidão do art. 828 do CPC consoante a disposição do art. 711 do idem códex processual. 03- Caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação [inclusive por carta precatória, se necessário], intimando o executado e dando-se ciência ao exequente para requerimentos e providências. 04- Caso efetuado o pagamento voluntário em conta judicial, expeça-se de logo alvará. 05- Em caso de pendência acerca do pagamento das custas remanescentes, inscreva-se em dívida ativa. 06- Diligencie-se. Colatina/ES, 06 de março de 2026 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00