Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: IOLANDA ROEPKE LINAUS, ANDREIA LINAUS, HELMUT LINAUS, RIVELINO SIEBERT Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO DE AVILA CAIAFFA - ES17852 Advogados do(a)
EXECUTADO: REGINA CELIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA PAIVA POLITO - MG95051, RENATA GARCIA NORBERTO - ES42004 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o Banco Exequente opôs embargos de declaração, ao fundamento de que o acordo anteriormente homologado não continha a assinatura de seu representante legal. Em seguida, o Exequente juntou aos autos o instrumento de acordo devidamente assinado por todas as partes, conforme documento de ID87375282, sanando, assim, a irregularidade apontada. Diante disso, inexistindo qualquer modificação no conteúdo do ajuste e estando o acordo devidamente formalizado, ratifico integralmente a homologação anteriormente proferida, considerando-se válido e eficaz o acordo constante no ID87375282, por conter a assinatura de todos os envolvidos. Intimem-se as partes, e não havendo mais nada ARQUIVEM-SE os autos. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5000663-72.2022.8.08.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2026, 00:00