Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CENTERALINHAUTO MECANICA LTDA - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: NAYARA OLIVEIRA DE MOURA - ES22637
REQUERIDO: GABRIEL LIMA SIMONELLI, CONCEICAO DE SOUSA SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Constata-se dos autos que a parte exequente, devidamente intimada para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, informou não possuir conhecimento acerca da existência de tais bens, requerendo, ao final, a extinção do feito, conforme ID 94727934. Prescreve o art. 53, §4º da Lei 9.099/95 que não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o feito será imediatamente extinto. Sendo essa a hipótese dos autos, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença, desde já, publicada e registrada por meio do sistema PJe. Intimem-se. Caso haja expresso requerimento, desde já,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0000757-32.2016.8.08.0067 defiro a expedição de certidão de crédito e/ou de dívida, nos moldes dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, devendo a Contadoria deste Juízo proceder a atualização da quantia exequenda. Transitada em julgado, em não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo. Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal (caso não haja pedido de assistência judiciária gratuita). Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Por fim, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de conclusão, em conformidade a orientação do CNJ, constante do Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis. Diligencie-se. Aracruz/ES, 10 de abril de 2026 MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito
16/04/2026, 00:00