Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Studio UD LTDA
Executada: Nacional Mídia Comunicação On-Line LTDA – ME DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Autos n.º: 5000771-04.2022.8.08.0007 Natureza: Cumprimento de sentença Vistos, etc Analisando os autos, verifico que a parte exequente se manifestou em petição de ID n.º 72785221, requerendo a remessa dos autos ao Juízo Comum, sob o argumento de que não há outros endereços do executado. No âmbito do Juizado Especial Cível, inexiste previsão legal para deslocamento da competência ao Juízo Comum unicamente em razão da dificuldade de localização da parte executada. Portanto, INDEFIRO o pedido constante em petição de ID n.º 72785221. Ademais, tendo em vista que a parte executada não fora mais encontrada no endereço constantes dos autos, DOU POR INTIMADA do cumprimento de sentença (id n° 37591872), com fundamento no artigo 19, §2º, da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 274, p.ú., do CPC. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente, por meio de sua advogada, para ciência da presente decisão e para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste-se nos autos e requeira o que entender de direito, sob pena de abandono. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham-me os autos conclusos. Diligencie-se. Baixo Guandu-ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito
10/04/2026, 00:00