Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ARTHUR NUNES CREVELARI Advogado do(a)
REQUERENTE: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884
REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO/CITAÇÃO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5005112-62.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. 1. Da Gratuidade da Justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, com fulcro no art. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Da Tutela de Urgência A parte autora requer a concessão de tutela provisória de urgência. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, em sede de cognição sumária, entendo que os requisitos não se encontram plenamente demonstrados. A análise da probabilidade do direito alegado confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação exige uma análise aprofundada dos fatos e argumentos, o que somente será possível após a devida instauração do contraditório. A questão demanda dilação probatória, sendo prudente aguardar a angularização processual e a vinda da contestação para melhor elucidação da controvérsia. O feito encontra-se em estado prematuro para a concessão da medida antecipatória. Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. 3. Da Audiência de Conciliação e Citação Considerando os princípios da celeridade e economia processual, e a manifesta opção da parte autora pelo "Juízo 100% Digital", deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC neste momento. Fica, contudo, ressalvado que a audiência poderá ser designada em momento oportuno, caso a parte requerida manifeste expresso interesse em sua realização quando da apresentação da defesa. Promova-se a citação da parte requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). A citação deverá observar a seguinte ordem de preferência, conforme o art. 246 do CPC: Deverá ser efetuada, preferencialmente, por meio eletrônico, através do Domicílio Judicial Eletrônico cadastrado pela pessoa jurídica ré, nos termos do art. 246, § 1º, do CPC. Não sendo possível a citação eletrônica, ou em caso de não confirmação de recebimento no prazo legal (art. 246, § 1º-A), expeça-se carta de citação por meio postal (art. 246, I, CPC), observando-se o endereço indicado na petição inicial. Fica a parte ré advertida que, sendo citada por meio postal ou por outro meio diverso do eletrônico (incisos I, II, III e IV do § 1º-A do art. 246), deverá, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de ser considerada sua conduta ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC. O prazo de defesa fluirá na forma do art. 231 do CPC, a depender da modalidade de citação efetivada. Intime-se a parte autora. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. JUIZ (ÍZA) DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 94398463 Petição Inicial Petição Inicial 26040214580112100000086652999 94398464 2. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26040214580138100000086653000 94398466 3. Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 26040214580182600000086653002 94398467 4. Relatório SCR- com registro de dívida NU FINANCEIRA Documento de comprovação 26040214580208700000086653003 94398468 5. Relatório de inexistência de dívida no Serasa Documento de comprovação 26040214580222000000086653004 94398469 6. Relatório de inexistência de dívida negativadas no Serasa Documento de comprovação 26040214580241700000086653005 94398470 7. Informação de Score classificado como bom Documento de comprovação 26040214580261400000086653806 94398471 8. Negativa de cartão de crédito no Mercado Pago Documento de comprovação 26040214580284600000086653807 94398472 9. Negativa de cartão de crédito C6 Bank Documento de comprovação 26040214580308100000086653808 94398473 10. Negativa de cartão de crédito Documento de comprovação 26040214580326400000086653809 94398474 11. Informação no Mercado Livre para consultar pendência em outra instituição Documento de comprovação 26040214580338400000086653810 94398475 12. Informação Mercado Livre de consulta ao relatório do Banco Central para análise de crédito Documento de comprovação 26040214580358300000086653811 94398476 13. Negativa de concessão de cheque especial em outra instituição Documento de comprovação 26040214580370500000086653812 94398477 14. Tentativa de financiamento de veículo - proposta recusada Documento de comprovação 26040214580383300000086653813 94398478 15. Tentativa de financiamento de veículo - proposta recusada Documento de comprovação 26040214580400300000086653814 94398479 16. Tentativa de obter crédito - proposta recusada - Itaú - informação de consulta ao SCR Documento de comprovação 26040214580416900000086653815 94398480 17. Comprovante de pagamento da dívida Documento de comprovação 26040214580437200000086653816 94398481 18. Comprovante de residência Documento de comprovação 26040214580456400000086653817 94494887 Petição (outras) Petição (outras) 26040614564745900000086744573 94494888 21. Reclamação GOV.COM.BR Documento de comprovação 26040614564762400000086744574 94478602 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040618282966600000086730613 94601258 Despacho Despacho 26040716420255600000086840284 94601258 Despacho Despacho 26040716420255600000086840284 94707824 Petição (outras) Petição (outras) 26040813333796600000086937538 Nome: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Capote Valente, 120, Andar 12 ao 15, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-000
16/04/2026, 00:00