Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSIELI CORREA CARDOZO DA SILVA
REQUERIDO: MARIO ALVES DOS SANTOS, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000231-43.2026.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JOSIELI CORREA CARDOZO DA SILVA em face de MARIO ALVES DOS SANTOS, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., todos qualificados nos autos. As partes firmaram acordo no ID 93217683 e requereram sua homologação por sentença. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando o caderno processual, verifica-se que o pedido é juridicamente possível, que há interesse de agir e as partes são legítimas, adicionado ao fato da presença de pressupostos processuais subjetivos e objetivos. Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, composto pelas cláusulas que formam o documento de id 93217683, que passam a fazer parte integrante desta sentença, ao tempo que declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Consigna-se que consta em acordo que, após o pagamento, a autora daria quitação integral tanto à requerida Zurich, quanto ao requerido Mário Alves. Isento do pagamento das custas processuais, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Honorários na forma pactuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Diligencie-se com as formalidades legais. Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Piúma-ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00