Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARCELO FERMAL
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL - PR119352 DESPACHO / CARTA
REQUERIDOS: Nome: BANCO BMG SA Endereço: 104 Norte Rua NE 11, 11, x, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-030
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5009359-71.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção 1) Concedo ao Autor os benefícios da gratuidade da justiça, seja em função da presunção que milita em seu favor no que toca à possibilidade de deferimento do pleito (art. 99, §3º, do CPC), seja por vir a inicial acompanhada de documentos que deixam suficientemente demonstrada, até então, a situação de hipossuficiência declarada na preambular. 2) Considerando o desinteresse manifestado nos autos em relação à realização da audiência de conciliação, o que tornaria inócua a prática do ato, deixo de designá-lo. 3) Cite(m)-se o(s) Requerido(s) abaixo identificado(s), para, caso queira(m), oferecer(em) resposta à presente no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), iniciado a partir de quaisquer dos marcos identificados nos incisos do art. 231, do CPC, observada a forma pela qual praticado o ato inaugural. 4) Na oportunidade, deverá a parte Demandada ser advertida de que a ausência de resposta à pretensão acarretará na aplicação, em seu desfavor, da pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão a correr os prazos, a partir de tal ponto, após simples publicação em órgão oficial (art. 346 do CPC). 5) Com a(s) contestação(ões) nos autos, fica desde já determinada a intimação do(s) Autor(es), por seu patrono, para que se manifeste(m) em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Diligencie-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92382997 Petição Inicial Petição Inicial 26031009124792700000084809400 92382998 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 26031009124850200000084809401 92382999 PROCURAÇAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26031009124915400000084809402 92383000 RG Documento de Identificação 26031009124981800000084809403 92383001 IMPOSTO DE RENDA Informações 26031009125070200000084809404 92383002 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Informações 26031009125144000000084809405 92385103 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Informações 26031009125209700000084811356 92385104 HIPOSSUFICIENCIA Informações 26031009125275100000084811357 92385105 EXTRATO DE COBRANÇA Informações 26031009125336900000084811358 92385106 EXTRATO DE PAGAMENTO Informações 26031009125401500000084811359 93050706 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031715434447700000085419263 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA OU MANDADO PARA FINS DE CITAÇÃO, PODENDO INCLUSIVE SER ENCAMINHADA VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO OU POR OUTRO MEIO IDÔNEO.
08/04/2026, 00:00