Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: MARCELO DILEO, JANNETE DE SOUZA MENEZES DILEO, NUTRISUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0015942-75.2017.8.08.0035 MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de NUTRISUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e de seus fiadores MARCELO DILEO e JANNETE DE SOUZA MENEZES DILEO. Veio aos autos o petitório de Id. 80715545, o qual pede a expedição de carta precatória para citação do requerido Marcelo Dileo por Oficial de Justiça e o reconhecimento da validade da citação da requerida Jannette de Souza Menezes Dileo. Pois bem. Compulsando os autos, observo que o aviso de recebimento da carta de citação de Jannette de Souza Menezes Dileo foi assinado por terceiro estranho à lide. Tal circunstância vai de encontro com o entendimento sedimentado pelo c. STJ, segundo o qual “a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando” (STJ. REsp 712609/SP. Quinta Turma. Rel Min Arnaldo Esteves Lima. Julgado em 15/03/2007). Assim, considerando que a citação é um ato personalíssimo, indefiro o pedido da parte autora (Id. 80715545) de reconhecimento da validade da citação de fls. 284. Ato contínuo, intime-se a parte autora para ciência desta decisão e manifestação, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que for de direito para possibilitar a citação da requerida Jannette de Souza Menezes Dileo. Ademais, expeça-se nova carta precatória para a citação de Marcelo Dileo, conforme pleiteado no Id. 80715545. Por fim, certifique-se quanto à citação da ré Nutrisul. Diligencie-se. Intime-se. Vila Velha/ES, 17 de março de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n. 0365/2026)
08/04/2026, 00:00