Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LICE KARLA MOTA DA COSTA
REQUERIDO: VIACAO PRAIA SOL LTDA, DEJAIR SANTOS FARIA Advogado do(a)
REQUERENTE: ILMA DE CAMARGOS PEREIRA BARCELLOS - ES14765 Advogado do(a)
REQUERIDO: ELTON BORGES FURTADO - ES23600 Advogados do(a)
REQUERIDO: FABIOLA FURTADO MAGALHAES - ES7895, FERNANDO PEREIRA MOZINE - ES13402, KARINA GARDIOLI COSTA - ES23964 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0006483-15.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de reparação por danos materiais, morais e estéticos proposta por LICE KARLA MOTA DA COSTA em face de VIAÇÃO PRAIA SOL LTDA e DEJAIR SANTOS FARIA, todos devidamente qualificados nos autos. Em atenção à petição da autora (id 78616869), ressalto que na decisão id 78616869 foi estabelecido que os custos da perícia seriam rateados entre a parte requerida apenas. Ato contínuo, consoante se vê dos autos, a Viação demandada impugnou a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert nomeado pelo juízo (id 65283028). Diante disso, intime-se a empresa Imparcial Perícias, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do petitório de id 79444213. Apresentada a resposta, intime-se a mencionada requerida para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Vitória/ES, 17 de março de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n. 0365/2026)
08/04/2026, 00:00