Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JESSICA CARDOSO DIAS GOMES, LOURDES DIAS GOMES
REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Endereço: Avenida Alphaville, 779, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 DESPACHO / MANDADO Refere-se à “ação de cobrança de seguro de vida” proposta por JÉSSICA DIAS GOMES e LOURDES DIAS GOMES em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Proferida decisão saneadora no ID. 65736596 que fixou como pontos controvertidos: a) Necessidade de verificar se a apólice de seguro estava vigente na data do óbito do segurado (08/10/2005); b) Necessidade de verificar se houve prévia notificação válida do cancelamento da apólice por inadimplemento ao segurado; c) Por fim, verificar a ocorrência de danos e sua extensão. O réu pugnou pelo depoimento pessoal das autoras, ID. 67565504. A parte autora, por sua vez, requereu o depoimento pessoal do preposto da requerida e prova testemunhal, ID. 73843433.
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0008309-18.2014.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de produção de prova oral consubstanciada no depoimento pessoal das autoras e dos prepostos do autor e réu, bem como de suas testemunhas. Diante disso, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02/07/2026, às 15h, que será realizada de forma híbrida, portanto podendo comparecer na sala de audiência da quarta Cível de Vila Velha ou acessar o link abaixo e comparecer forma virtual, desde que cumpra os requisitos abaixo para fins de acesso com regularidade. * * * CONVITE https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha: 4CivelVV * * * Intimem-se as partes para ciência, por seus advogados e pessoalmente, haja vista o pedido de depoimento pessoal. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada, pelo autor e réu, de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão – inclusive, transcorrido tal lapso sem manifestação das partes, certifique-se, retire-se de pauta e venham-me conclusos os autos para julgamento. 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC; 3) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 4) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 4.1) havendo interesse no recebimento, por e-mail ou WhatsApp, do link da audiência virtual, deverá essa preferência ser informada à Secretaria da Vara, com antecedência de um dia da data designada, que possui, inclusive, a opção de envio de mensagens pelo aplicativo WhatsApp; 4.2) as partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4.3) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 4ª Vara Cível; 4.4) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 5) Registre-se que poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência. 6) Consigne-se, por fim, a possibilidade desta Magistrada realizar audiências de forma telepresencial, considerando o disposto na Resolução n. 481/2022, que alterou a Resolução nº 654/2020, e autorizou a realização dos atos de forma telepresencial na hipótese de o juiz estar em substituição ou de designação de magistrado com sede funcional diversa: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: [...] II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa”. *Instruções para videoconferência no horário acima designado: I. Siga os seguintes passos no celular: 1. Recomenda-se que os participantes assistam ao seguinte vídeo didático sobre o funcionamento do Zoom: https://www.youtube.com/watch? v=Z4FJsm4DhBg&list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw&index=1; 2. Baixe o aplicativo “zoom cloud meetings” na Apple Store ou no Google Play 3. Instalado o App, não é necessário se cadastrar. Aperte o botão “INGRESSAR EM UM REUNIÃO” 4. Digite ID da reunião 5. Senha de acesso II. Ou siga os seguintes passos no computador (laptop ou desktop com webcam): 1. Entre no site www.zoom.us (observe que não é.com)! 2. Há um botão ENTRAR EM UMA REUNIÃO à direita em cima; 3. Clique nele e, na próxima tela, digite o número da reunião - ID da reunião *Instruções quanto ao ambiente que deve ser ASSEGURADO/OBSERVADO: 1. A boa qualidade de conexão de internet; 2. Estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; 3. Estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; 4. Não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; 5. Acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 10 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes. Diligencie-se com as formalidades legais. Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito TELEFONE PARA CONTATO (27) 3149-2545 - Assessoria - 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES (27) 99874-0935 - WhatsApp - 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27377122 Petição Inicial Petição Inicial 23070315362807800000026252488 27646748 Certidão Certidão 23071015450671600000026510515 36089483 Despacho Despacho 24010815475931500000034511533 37932768 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020916243872000000036243727 49658878 Despacho Despacho 24083012543309400000047187516 49658878 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24083012543309400000047187516 50700054 Petição (outras) Petição (outras) 24091315314350400000048152951 61236449 Decurso de prazo Decurso de prazo 25011415021302700000054371535 67122317 Sentença Decisão 25041414191743500000058361016 67122317 Decisão Decisão 25041414191743500000058361016 67565504 Petição (outras) Petição (outras) 25042314041414300000059985912 67122317 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041414191743500000058361016 73843433 Petição (outras) Petição (outras) 25072516210125000000065585944 77598076 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090306292368200000073550129
08/04/2026, 00:00