Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAMARGO JEWELLS ALVES BARBOSA
REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO DE OLIVEIRA DANTAS - BA51677 DESPACHO / CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO Por não conter elementos a afastar a condição de hipossuficiência alegada,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5037310-74.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em observância ao dever de velar pela razoável duração do processo (art.5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, art. 4º e art. 139, inciso II do Código de Processo Civil), sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo, deixo de designar audiência de conciliação e mediação nos autos, podendo, no entanto, apontar o interesse, caso em que a audiência será imediatamente designada. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta de Citação, contudo sem prescindir desta determinação, cite-se eletronicamente. FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Escoado o prazo de resposta e desde que o Sr. Escrivão observe que foram arguidas preliminares ou algumas das declarações incidentes constantes do art. 350 do CPC, lance a pertinente certidão e intime-se para a réplica. ADVERTÊNCIAS: a) Prazo: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) Revelia: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Escoado o prazo de resposta e desde que o Sr. Escrivão observe que foram arguidas preliminares ou algumas das declarações incidentes constantes do art. 350 do CPC, lance a pertinente certidão e intime-se para a réplica. Vila Velha/ES, assinado eletronicamente. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Endereço: Alameda Tocantins, 822, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-020
08/04/2026, 00:00