Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: AROLDO HENRIQUE DEVENS SILVA PERITO: SAULO AGUILAR SILVA
REQUERIDO: SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA - ES8846, Advogados do(a)
REQUERIDO: ANA PAULA CRUZ SALLES - RJ135141, VALDEMIR MOREIRA DE MATOS - SP215941 Nome: SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Avenida Campo Grande, 1, sala 201, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-300 Decisão. Considerando o teor do despacho de id 48974877, verifico que a parte requerida promoveu a habilitação indicada, em relação à liquidante Ana Paula Cruz Salles, mormente pela habilitação de id 81792382. No mesmo despacho, foi determinado o prosseguimento do feito em relação à produção da prova pericial. Contudo, no id 76924355, a parte demandante pugnou pela conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, sob a fundamentação de que, com a falência da parte requerida, restou caracterizada a impossibilidade prática de cumprimento da obrigação de fazer, em relação à cobertura de procedimento cirúrgico. Nesse ponto, registro incabível a conversão pleiteada nesse momento processual, mormente pela inexistência de título executivo que determine ao réu qualquer obrigação de fazer, tratando-se do mérito da demanda. Assim, poderá o requerente promover o requerimento em questão em momento posterior, em caso de eventual procedência da ação. Noutra vertente, verifico que a parte requerida pugnou pela produção de prova pericial médica/odontológica às fls. 96, para demonstrar se o procedimento pretendido pelo autor é estético, odontológico e/ou de urgência. A parte demandante, por sua vez, pugnou pela produção de prova pericial às fls. 99/102, para fins de avaliar a condição física do autor e a respectiva necessidade de realização do procedimento cirúrgico. A perícia em questão foi deferida às fls. 106/verso, em 2022, sem a devida realização até o momento. Não obstante, considerando o contexto dos autos, determino a intimação das partes para, no prazo de quinze dias, informarem se persiste o interesse na realização da respectiva prova pericial. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040112073852600000022564774 Intimação - Diário Intimação - Diário 23101114040106800000030855712 Petição (outras) Petição (outras) 23101815235028800000031069602 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031414583655800000037927271 Petição (outras) Petição (outras) 24041822470134900000039718242 Despacho Despacho 24081918244940500000046551697 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112117270463100000052164462 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24112117381524200000052166574 e-mail enviado à Ana Paula 90-82 Outros documentos 24112117381548900000052166575 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25010914542982300000054166473 recebimento e-mail 90-82 Outros documentos 25010914542999800000054166476 Decurso de prazo Decurso de prazo 25010915092169200000054168191 Despacho Despacho 25042218224846800000059940979 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042218224846800000059940979 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082401433823200000072821712 Pedido de Providências Pedido de Providências 25082608423243100000072936307 Habilitação nos autos Petição (outras) 25102720402611300000077383011 1.Decretacao da Liquidacao e Nomeacao Liquidante DOU 30.11.2021 Documento de comprovação 25102720402630400000077383012 2.Procuracao SMS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102720402652800000077383013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0030390-82.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/04/2026, 00:00