Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: STAEL APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: RDT ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA, DIOGO BORLOT Advogados do(a)
REQUERENTE: EDUARDO DALLA BERNARDINA - ES15420, THIAGO MONTEIRO DE PAULA SIQUEIRA - ES22759 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0019178-63.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por STAEL APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA (id. 75873727), em que requer seja suspensa a exigibilidade de depósito da terceira parcela, determinada pela decisão liminar (fls. 391-393). Em síntese, sustenta que, em razão da ação de cobrança de nº 0012825-71.2020.8.08.0035, ajuizada pela RDT Engenharia em face de Stael Aparecida Souza de Oliveira, a pretensão liminar referente à suspensão da cobrança da terceira parcela passou a não produzir os efeitos pretendidos. Pois bem. Considerando a manifestação da autora pela ausência de interesse na manutenção da decisão liminar de fls. 391-393, tendo em vista a perda do objeto do pedido liminar (fls. 03-36) causada pelo ajuizamento da ação de cobrança de nº 0012825-71.2020.8.08.0035, que trata do mesmo assunto, TORNO SEM EFEITO a mencionada decisão, a qual declarou suspensa a exigibilidade da 3ª parcela do contrato, mediante a realização de depósito pela parte autora. Ato contínuo, citem-se os Requeridos para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizada a diligência, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Vila Velha/ES, 30 de março de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n. 0365/2026)