Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: GABRIEL MENDES MERLOAdvogado do(a)
REQUERENTE: ALEXANDRE ALVES LOSS - ES37400
REQUERIDO: MAURINDA PEREIRA PIEDADE SODRE, VALTER NOLASCO DA PIEDADE, CLAUDENICIA DA PIEDADE SAMSON, VALERIA CRISTINA PEREIRA DA PIEDADE, MARIA NOLASCO DA PIEDADE, SEBASTIAO NOLASCO DA PIEDADE, PEDRO NOLASCO DA PIEDADE, ROSALEIA DA PIEDADE OLIVEIRA D E S P A C H O
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5046015-61.2025.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) Vistos em inspeção 1) Não pude vislumbrar a juntada, aos autos, da procuração outorgada o patrono que representaria o Requerente, o que impende ser regularizado em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2) Relativamente à valoração da demanda, essa fica desde logo retificada para o patamar de R$ 197.951,38 (cento e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), seja porque condizente com o que chegara a balizar o recolhimento das custas de Id 83432526, seja porque mais apropriado ao caso, se considerado o valor venal do imóvel indicado em Id 83432536. 3) À secretaria para que providencie a retificação do dado no sistema informatizado. 4) Na oportunidade de que dispuser o Requerente para trazer aos autos o instrumento de procuração, deverá aquele dizer se a pretensão se limita à efetiva usucapião da área identificada em Id 83431915, dada a divergência apresentada na metragem ali indicada (210,00 m2) e naquelas referenciadas nos documentos de Id’s 83432536 (260,00 m2) e 83971751 (271,88 m2). 5) Caso o bem extrapole o da área em comento, demais dados, a exemplo das certidões de matrícula dos outros imóveis porventura atingidos pela pretensão, deverão ser colacionados aos presentes. 6) Escoado o prazo antes mencionado, com ou sem a chegada de manifestação da parte, conclusos no escaninho decisão – urgente. 7) Diligencie-se. Vila Velha/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00