Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA CLARA LAGOS BATISTA
REU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Advogado do(a)
AUTOR: YASMYNN AVILA DE CARVALHO SOUSA - BA74523 SENTENÇA
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5045613-77.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção. Cuidam os autos de uma demanda proposta pela parte Autora em desfavor da aqui Demandada com fulcro nas razões de fato e de direito constantes da exordial, na qual, antes mesmo do exame do pedido emergencial, afirmara o postulante não ter interesse no impulsionamento da pretensão, pelo que pleiteara pela extinção do feito. Eis o RELATO do necessário, com base no qual DECIDO. Ao que se vê dos autos, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado pela parte interessada, mormente quando sequer se chegou a receber o feito para tramitação, ou mesmo a se avaliar sobre a possibilidade de se lhe conferir impulsionamento. Em assim sendo, e em não se vislumbrando óbices ao acolhimento do pleito ora submetido a apreciação, HOMOLOGO-O nos moldes como deduzido pela parte Autora, EXTINGUINDO o feito, por conseguinte, sem a resolução de seu mérito, ao que procedo na forma do que determina o art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas, em existindo, pelo Autor. Segue a presente registrada no sistema, momento a partir do qual se tornará pública. Intimem-se. Transitada esta em julgado, cumpram-se os atos voltados à cobrança de eventuais custas – desde que não conferidos à parte os benefícios da assistência judiciária gratuita –, comunicando à SEFAZ/ES na hipótese de não pagamento. Após, em não havendo outros requerimentos ou pendências, arquivem-se. VILA VELHA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00