Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO
REQUERIDO: JULIANA ARAUJO NOLASCO DA VITORIA Advogados do(a)
REQUERENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0029004-17.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção Após sentenciado o feito e formulado o pedido de cumprimento de sentença - esse ainda não recebido -, as partes noticiaram ter chegado a uma composição amigável, sendo que pleitearam pela sua homologação. Pois bem. Tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes e em não havendo obstáculos à sua confirmação por este Juízo, impõe-se a homologação da avença na forma como pleiteada. Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, EXTINGUINDO o presente feito na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Dada a formalização de ajuste após a prolação de sentença, as custas serão suportadas consoante o definido no pronunciamento que encerrou a fase de conhecimento. Honorários nos moldes do convencionado. Intimem-se para ciência. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifiquem-se quanto ao trânsito, cumprindo os atos voltados à cobrança de eventuais custas, arquivando-se, após, os autos. VILA VELHA-ES, 6 de abril de 2026. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00