Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VALDILENE APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA SANTIAGOAdvogado do(a)
AUTOR: PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA - SP520783
REU: JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. D E S P A C H O
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5013792-21.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção 1) A declaração de isento apresentada à RFB veio desacompanhada, na hipótese, do respectivo comprovante de entrega, sendo que nos autos não há maiores informações acerca da possível capacidade financeira da Demandante. 2) Em verdade, após uma rápida consulta por seus dados em sítio de busca, foi possível verificar que a Autora atuaria como empresária individual, de modo que a simples apresentação dos seus documentos pessoais,
no caso vertente, não se apresenta como suficiente à demonstração da incapacidade de arcar com as despesas do processo, em especial quando o patrimônio da pessoa natural se confunde com o da pessoa jurídica (ao menos na hipótese em comento). 3) Dito isso, deve a Requerente ser instada a trazer aos autos, em 15 (quinze) dias, dentre outros documentos, i) as suas 02 (duas) últimas declarações de renda (pessoa física) completas apresentadas à RFB, acompanhadas dos respectivos comprovantes de entrega, ii) os extratos bancários de todas as contas (e aplicações financeiras) de sua titularidade referentes aos últimos 03 (três) meses, iii) certidão, emitida pela JUCEES, que sirva a indicar todas as pessoas jurídicas em aberto das quais possa figurar como sócio (ou empresário). 4) Relativamente às pessoas jurídicas existentes em seu nome (e que se caracterizem como firmas individuais, a exemplo da que se encontra cadastrada sob o CNPJ nº 61.860.448/0001-70), deve a Autora apresentar i) as declarações de faturamento referentes aos últimos 12 (doze) meses, ii) as últimas declarações de Imposto de Renda (pessoa jurídica), se houver, iii) balanço patrimonial e a demonstração de resultados (DRE), ainda que simplificados; iv) extratos bancários de todas as aplicações financeiras existentes em nome da empresa referentes aos últimos 03 (três) meses. 7) Deve a parte ainda trazer aos autos esclarecimentos acerca dos rendimentos inclusive mencionados como auferidos quando da contratação aqui questionada (conforme Id 94403447). 8) Fica advertida a Autora de que a não apresentação dos dados em tela poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na preambular. 9) Escoado o prazo assinalado, com ou sem a manifestação da parte, conclusos no escaninho decisão – urgente. 10) Diligencie-se. Vila Velha/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00