Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANIZIO CRUZ DALMASCHIO
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 DECISÃO Em consulta ao PJE, verificou-se que os litigantes também são partes no processo n° 5008698-92.2026.8.08.0035, no qual a parte autora pleiteia a declaração de "nulidade e/ou abusividade das cobranças referentes à [...] Tarifa de Avaliação do Bem, IOF e ao Seguro imposto" relativas ao contrato n° 26741589, pedidos que também integram o processo ora analisado. Assim, antes do prosseguimento do feito,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5008696-25.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de esclarecer eventual litispendência ou continência em relação aos referidos pedidos constantes nos processos n° 5008696-25.2026.8.08.0035 e 5008698-92.2026.8.08.0035, merecendo a ressalva de que o feito n° 5008698-92.2026.8.08.0035 já se encontra em fase mais avançada de tramitação, uma vez que a contestação já foi apresentada. Advirta-se a parte autora que a inércia em prestar os esclarecimentos supracitados ensejará o indeferimento da inicial em relação aos referidos destacados - art. 321, parágrafo único, do CPC/15. VILA VELHA-ES, 1 de abril de 2026. Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00