Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SUELI CARDOSO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA DECISÃO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5031403-25.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por SUELI CARDOSO em face do MUNICIPIO DE VITORIA, objetivando a efetivação da obrigação de fazer e o pagamento de valores reconhecidos em acórdão transitado em julgado. Compulsando os autos, verifica-se que a 5ª Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso da autora para determinar que o Município promova a regularização cadastral e a inclusão da requerente em solução habitacional definitiva (Bônus Moradia ou Reassentamento), no prazo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo-se o pagamento do aluguel provisório até a efetiva entrega do benefício. O trânsito em julgado ocorreu em 20/03/2026. Considerando o pedido de cumprimento incidental e a natureza das obrigações impostas, intime o Município de Vitória, para que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada no v. acórdão (regularização cadastral e inclusão em solução habitacional definitiva), sob pena de incidência de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de posterior majoração ou adoção de outras medidas coercitivas (Art. 536, §1º, CPC). No mesmo prazo, deverá o Executado comprovar o restabelecimento e a regularidade dos pagamentos mensais a título de aluguel provisório, bem como apresentar a planilha de eventuais valores retroativos devidos desde a interrupção até a presente data, sob pena de sequestro de verbas públicas. Decorrido o prazo sem manifestação ou comprovação do cumprimento, venham os autos conclusos para análise de medidas de apoio. Diligencie-se com a urgência que o caso requer, ante a natureza do bem jurídico tutelado (moradia em área de risco). Cumpra-se. Intime-se por Oficial de Plantão, se necessário. Vitória/ES, documento datado e assinado eletronicamente.
08/04/2026, 00:00