Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A
EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DESPACHO 1) PROCEDI ao CANCELAMENTO dos alvarás anteriormente expedidos pela Secretaria do Juízo, uma vez que não verifiquei nos autos procuração e/ou substabelecimento em favor do(s) advogado(s) atuante(s) em nome da incorporadora ALLIANZ SEGUROS S.A. Assim, previamente à expedição de novo(s) alvará(s), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) juntar(em) procuração ou substabelecimento que comprove a outorga de poderes pela incorporadora ALLIANZ SEGUROS S.A. ao(à)(s) advogado(a)(s) JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS e RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES, tendo em vista a ausência de tais documentos nos autos. 2) Atendida a determinação constante no item “1”, EXPEÇA(M)-SE novamente o(s) alvará(s), nos termos da decisão ID 94192003. 3) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0034962-56.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2026, 00:00