Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RAS AR CONDICIONADO LTDA - ME, JOVENTINA THOMAZELLI BENEDITO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogados do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS ALBERTO MACIEL DE ANDRADE - ES30425, MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA - MG75124, RAFAEL COELHO SILVA - ES26073 - DESPACHO - Junto aos autos o relatório consolidado da repetição automática programada das ordens de bloqueio ("teimosinha") extraído do sistema Sisbajud. Considerando que deflagrou-se a constrição sobre ativos irrisórios - na monta de R$ 34,20 (trinta e quatro reais e vinte centavos), promovo, desde já, o desbloqueio do numerário, com fulcro no que dispõe o art. 836, caput, do CPC.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005573-37.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o BANCO DO BRASIL S/A, por seu(s) advogado(s), para ciência, e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular impulsionamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
08/04/2026, 00:00