Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: AMANDA MARIANO CARDOSO, GEILSON DOS SANTOS CARDOSO Advogado(s) do reclamante: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
APELADO: ADAO PEREIRA SANTOS, GUILICERIO RODRIGUES SANTOS Advogado(s) do reclamado: REGIANE FERREIRA DE SOUSA RODRIGUES Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0003700-77.2019.8.08.0047 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por Amanda Mariano Cardoso, por não se conformar com a sentença prolatada pelo Magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus. Analisando os autos, observo que a defesa dos apelados Adão Pereira Santos e Guilicerio Rodrigues Santos, em sede de contrarrazões recursais (id 18086979), requereu a condenação da apelante às penas por litigância de má-fé. Assim sendo, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, e para evitar eventuais alegações de nulidade e de violação aos princípios do contraditório e da não surpresa, tenho por necessário determinar a intimação da apelante, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a questão arguida pela defesa dos apelados em contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Diligencie-se. Vitória, 1 de abril de 2026 EDER PONTES DA SILVA DESEMBARGADOR