Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5001789-73.2023.8.08.0056.
REQUERENTE: VANDERLANE HACKBART ARNHOLZ
REQUERIDO: ALISON ARHNOLZ MM. Juiz de Direito de SANTA MARIA DE JETIBÁ - 2ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, que por este Juízo e Cartório tramitou os Autos de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) tendo sido acolhido o pedido de ID 33889739 e, como consequência, decretada a interdição da parte Requerida ALISON ARHNOLZ, conforme informações a seguir. DADOS DO PROCESSO Nº do Processo: 5001789-73.2023.8.08.0056 Órgão: SANTA MARIA DE JETIBÁ - 2ª VARA
Requerido: ALISON ARHNOLZ Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Solteiro Profissão: - RG Nº: - CPF Nº: 138.403.327-02 Data do Nascimento: 20.08.2005 Naturalidade: Vitória/ES Filiação: Vanderlane Hackbart e Ademilson Arnholz Endereço: Alto São Sebastião, zona rural, Santa Maria de Jetibá - ES - CEP: 29645-000 - Telefone: (27)99512-2823 Certidão de Casamento/Nascimento Nº: 0236480155 2005 1 00057 034 0010664 91 Fls. Nº: 34 Livro Nº: A-57 Nome do Cartório: REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DO DISTRITO DA SEDE - SANTA MARIA DE JETIBA Motivo da Interdição: CID F71.1 e F84.8 Curadora: Vanderlane Hackbart DISPOSITIVO DA SENTENÇA
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone: (27) 3263-1390 EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Nº DO INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Capacidade]
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para decretar a interdição de Alison Arnholz por tempo indeterminado e nomear a Srª. Vanderlane Hackbart como curadora daquele, a fim de que o represente na prática dos atos da vida civil (primeira parte do artigo 757 do Código de Processo Civil), especialmente os de natureza patrimonial e negocial (artigo 85, caput, do Estatuto das Pessoas com Deficiência), respeitando a limitação imposta no § 1º do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. Por conseguinte, torno definitiva a decisão de ID 34690109 e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de sucumbência, uma vez que o interditando encontra-se assistido pela Defensoria Pública. Publique-se na forma do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Advirta-se a curadora nomeada de que as eventuais rendas do curatelado devem ser revertidas em proveito dele, sendo vedada a alienação de bens pertencentes ao mesmo sem que haja expressa autorização do Poder Judiciário. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos sem que esteja devidamente registrada na Unidade de Serviço de Registro Civil competente, na forma do artigo 89 e seguintes da Lei nº 6.015/73 (artigo 243 do Código de Normas, tomo II). Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil da sede deste município (artigos 29, inciso V, 33, parágrafo único, 89, 92, 93 e 104, todos da Lei nº 6.015/1973), a fim de que seja realizado o registro da interdição, que deverá ser comunicado à serventia onde foi registrado o nascimento do interditado, para fins de anotação. Proceda-se com a lavratura de termo de compromisso de curador e intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, assiná-lo perante a secretaria desta unidade judiciária, ocasião em que Vanderlane deverá relacionar eventuais bens pertencentes ao interditado (apresentando, se for o caso, documento hábil a comprovar a propriedade/posse do bem, assim como sua inscrição em órgão público ou de caráter público). Tudo em ordem, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida, em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, Data da assinatura eletrônica JULIANO SILVA VAZ PEREIRA Diretor de Secretaria
08/04/2026, 00:00