Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANA CHRISTINA CLAUDINO CABIDELLI GONCALVES PEREIRA
REQUERIDO: HEYDER GONCALVES PERES Advogados do(a)
AUTOR: LUCAS ARAUJO PORTO - ES32118, RAYSSA FELIX MACHADO - ES41845 DECISÃO 1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA: A Requerente apresentou emenda à inicial (ID 90359466) instruída com vasta documentação fiscal e bancária. A renda nominal da autora, somada aos extratos bancários com saldo positivo, e, ao próprio objeto original da demanda (posse de um veículo), demonstram que a mesma ostenta condição financeira suficiente para arcar com as custas processuais. Dessa forma,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5004285-36.2026.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) INDEFIRO o benefício da Gratuidade de Justiça, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. 2. DA PERDA DO OBJETO DA LIMINAR E PROSSEGUIMENTO DO FEITO: Compulsando os autos, verifico que a Autora noticiou a devolução voluntária do veículo FIAT CRONOS DRIVE 1.3, placa QRE3A08, ocorrida em 24/02/2026. Diante da recuperação da posse pela proprietária, resta prejudicado o pedido de liminar reintegratória em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 493 do CPC. Lado outro, a Autora aditou o pedido para pleitear indenização por perdas e danos, colacionando indícios de que o Réu teria entregue o bem com avarias e atos de sabotagem (presença de areia e galhos no motor). Como não houve sequer a citação do réu, RECEBO o aditamento. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas processuais, sob pena de baixa e cancelamento da distribuição. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 7 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
08/04/2026, 00:00