Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: PAULO SERGIO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO Considerando que nas ações de busca e apreensão de bem financiado com garantia em alienação fiduciária, o valor da causa deve corresponder ao à integralidade do saldo devedor do contrato de financiamento, que consiste na soma das parcelas vencidas e vincendas,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5003767-88.2026.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial ajustando o valor da causa e exibir nos autos comprovante de recolhimento das custas complementares. Por fim, DETERMINO que a serventia retire o segredo de justiça dos autos, uma vez que a publicidade dos atos processuais é a regra em nosso ordenamento (Art. 93, IX, da CF e Art. 189 do CPC), e a presente demanda, neste momento, não se enquadra nas hipóteses legais que autorizam a excepcional restrição de acesso. Após, renove-se a conclusão desta inicial para o juízo de admissibilidade. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 6 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
08/04/2026, 00:00