Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. Nome: BANCO VOTORANTIM S.A. Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14171, Torre A 18 andar, CJ 82, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000
REU: MILENA RAMIRO SPANHOL BASILIO Nome: MILENA RAMIRO SPANHOL BASILIO Endereço: Rua Padre Gabriel, 85, CASA, Ulisses Guimarães, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-215 DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, entendo presentes os pressupostos legais contidos no Decreto-Lei 911/69 e
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº 5047043-64.2025.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO; b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo, que deverá constar a advertência de que o bem deverá permanecer nesta Comarca no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar, para não frustrar ou inviabilizar o direito de restituição ao devedor fiduciante em caso de pagamento do débito na forma do artigo 3º, §2º do DL 911/69, sob as penas da lei; c) Efetivada a medida liminar, CITE o requerido para: Pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas e vincendas, honorários advocatícios e custas), segundo os valores apresentados na inicial, e/ou oferecer contestação, entregando-lhe cópia do mandado e da petição inicial; d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do NCPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do NCPC, desde que justificada a medida. e) Considerando que a presente demanda não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tramitação da presente demanda sob segredo de justiça. DESCRIÇÃO DO BEM MARCA/MODELO: CHEVROLET/CLASSIC LS 1.0 VHC-E 8V FLEXPO ANO: 2012/2013 CHASSI: 9BGSU19F0DB121501 PLACA: ODL9I03 COR: PRATA RENAVAM: 480425396 ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias corridos, contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial; c) O encaminhamento do DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112709140606900000079278701 1.1 - Fiel Depositario - ES Documento de comprovação 25112709140674100000079278702 3.1 - Procuracao Documento de comprovação 25112709140741300000079278703 3.2 - Sustabelecimento Documento de comprovação 25112709140814100000079278704 3.3 - ATA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA - JUCESP N. 378874226 Documento de comprovação 25112709140890000000079278705 3.4 - ATA ELEICAO DIRETORIA E COMITES JUCESP - 336487230 Documento de comprovação 25112709140962300000079279006 3.5 - ATA DE ELEICAO DIRETORIA Documento de comprovação 25112709141032900000079279007 3.6 - ESTATUTO - Parte 1 Documento de comprovação 25112709141107100000079279008 3.6 - ESTATUTO - Parte 2 Documento de comprovação 25112709141180000000079279009 CONTRATO PARTE 1 Documento de comprovação 25112709141251900000079279010 CONTRATO PARTE 2 Documento de comprovação 25112709141316400000079279011 DETRAN Documento de comprovação 25112709141388200000079279012 GRAVAME Documento de comprovação 25112709141454800000079279013 NOTIFICACAO Documento de comprovação 25112709141517100000079279014 7.1 - Tema 1.132 - REsp 1951888-RS - REsp 1951662-RS Documento de comprovação 25112709141584800000079279015 CALCULO Documento de comprovação 25112709141653400000079279016 CUSTAS_2025182935_MILENA Documento de comprovação 25112709141715400000079279017 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112717112782000000079292308 Nome: MILENA RAMIRO SPANHOL BASILIO Endereço: Rua Padre Gabriel, 85, CASA, Ulisses Guimarães, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-215 Vila Velha, 27 de novembro de 2025 Moacyr C de F Côrtes JUIZ DE DIREITO
08/04/2026, 00:00