Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ERALDO PEREIRA LOIS
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: EMANUEL MEZADRE VIEIRA - ES31590, FELIPE CHICON SANDRINI - ES33101, MATHEUS ANGELETI CASTILHO - ES33429 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POSTAL 1. Considerando a informação de que a parte autora estará em viagem no dia 08/04/2026, restando impossibilitado o seu comparecimento, determino o cancelamento da audiência anteriormente designada e redesigno o ato para o dia 01/07/2026, às 13:00hs. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO RÉU abaixo descrito de todos os termos da presente ação, conforme chave de acesso abaixo descrita. b) INTIMAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Instrução - 5012024-69.2025.8.08.0011 Quarta-feira, 1 de julho · 1:00 – 2:00pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/zks-pdyf-brb Ou disque: (BR) +55 11 4949-3276 PIN: 822 397 365# Outros números de telefone: https://tel.meet/zks-pdyf-brb?pin=5157425500232 OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Instrucao e Julgamento Data: 01/07/2026 Hora: 13:00 ADVERTÊNCIAS AO
RÉU: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS AO
AUTOR: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 77459642 Petição Inicial Petição Inicial 25090117114404700000073423994 77459646 DOC PESSOAL ERALDO Documento de Identificação 25090117114429800000073423997 77459645 procuração Eraldo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090117114472500000073423996 77459644 hipossuficiência Documento de comprovação 25090117114450100000073423995 77459652 COMP RESIDENCIA ERALDO Documento de comprovação 25090117114499300000073424000 77460705 EXTRATO 2025 - DESCONTOS FACTA Documento de comprovação 25090117114528300000073424003 77460708 EXTRATO DE CONSIGNADOS FACTA Documento de comprovação 25090117114550100000073425606 78166987 Decisão - Carta Decisão - Carta 25091516044654000000074070455 78166987 Decisão - Carta Decisão - Carta 25091516044654000000074070455 78590161 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25091517465226900000074457328 79149108 Petição (outras) Petição (outras) 25092306043602000000074968411 79149109 protocolo-carol-habilitacao-6459459-1758603944.pdf Petição (outras) em PDF 25092306043614800000074968412 79149110 ata-estatuto-facta-financeira-sa-1682360178.pdf Documento de Identificação 25092306043630800000074968413 79149111 ata-financeira-31082021-eleicao-diretoria-1682360179.pdf Documento de Identificação 25092306043657400000074968414 79149112 3-facta-financeira-cnpj-1682360180.pdf Documento de Identificação 25092306043696400000074968415 79149113 procuracao-3-1682360181.pdf Documento de Identificação 25092306043714200000074968416 79419213 5012024-69.2025.8.08.0011 - E-MAIL E HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMOS INSS Ofício 25092615094907900000075215113 79419208 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 25092615095105400000075215108 80602350 Petição (outras) Petição (outras) 25101014121828600000076296776 80603756 eraldo-pereira-lois_1 Petição (outras) em PDF 25101014121836200000076296780 84496583 Contestação Contestação 25120511493275400000079857923 84503496 contestacao-eraldo-p-l_4 Documento de Identificação 25120511493283300000079864143 84503497 ccb-95934995-1764931145_3 Documento de Identificação 25120511493312800000079864144 84503498 ccb-100123131-1764931146_7 Documento de Identificação 25120511493338700000079864145 84503499 formalizacao-95934995-1764931144_1 Documento de Identificação 25120511493362000000079864146 84503500 formalizacao-100123131-1764931146_5 Documento de Identificação 25120511493394200000079864147 84503501 ted-95934995-1764931145_2 Documento de Identificação 25120511493426700000079864148 84503502 ted-100123131-1764931146_6 Documento de Identificação 25120511493448200000079864149 84506025 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25120512075058900000079866193 87281926 REPLICA Petição (outras) 25121017065259900000080145494 87675645 Carta de Preposição Carta de Preposição 25121615332528100000080505220 87871202 Termo de Audiência Termo de Audiência 25121817150369700000080683184 91653389 Certidão Certidão 26030216523548800000084135787 94084032 REQUER NOVA DATA AUDIENCIA Pedido de Providências 26033015174262200000086366206 94084041 PASSAGEM VIAGEM ERALDO Documento de comprovação 26033015174274500000086366214 94622812 Petição (outras) Petição (outras) 26040715321752500000086860273 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito AUTOR(ES) Nome: ERALDO PEREIRA LOIS Endereço: Avenida Jorge Simão, 06, CAIXA 1, Coramara, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-367 RÉU(S) Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, 7 ANDAR, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5012024-69.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
09/04/2026, 00:00