Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: ELIETE SANTANA MATOS - CE10423, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422
REU: LETICIA VENTURINI FERREIRA SENTENÇA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de
REU: LETICIA VENTURINI FERREIRA. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5002217-90.2023.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21767060 Petição Inicial Petição Inicial 23021517260324100000020908244 21767066 4256505016-CONTRATO Documento de comprovação 23021517260341700000020908250 21767074 4256505016-DENATRAN Documento de comprovação 23021517260367100000020908858 21767078 4256505016-DETRAN Documento de comprovação 23021517260382900000020908862 21767080 4256505016-EXTRATO Documento de comprovação 23021517260400800000020908864 21767082 4256505016-FICHA Documento de Identificação 23021517260416700000020908866 21767084 4256505016-NF Documento de comprovação 23021517260428600000020908868 21767088 4256505016-NOT Documento de comprovação 23021517260442400000020908872 21767091 4256505016-RG Documento de comprovação 23021517260462400000020908874 21767095 4256505016-SNG Documento de comprovação 23021517260476200000020908878 21767096 ATOS CONSTITUTUVOS - CNH Documento de comprovação 23021517260488100000020908879 21767098 PROCURAÇÃO ADJUDICIA CESEC Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23021517260511600000020908881 21767100 Procuração Full HSF - Março_22 - 23-compactado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23021517260530800000020908883 21939911 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23022314204044000000021073540 21939922 Proc. 5002217-90.2023.8.08.0012 - Custas iniciais Certidão - Custas\Baixa Manual 23022314204061100000021073551 28315109 Despacho Decisão 23082520160281900000027149663 28315109 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082520160281900000027149663 29994622 Certidão Certidão 23082809522250300000028744610 34193930 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23112112032437700000032710703 34193933 5002217-90.2023.8.08.0012 Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112112032454500000032711906 34193934 5002217-90.2023.8.08.0012 capa Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112112032468400000032711907 42078689 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042516335298500000040118376 43068759 Petição (outras) Petição (outras) 24051411333105900000041045289 28315109 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082520160281900000027149663 47918756 Certidão Certidão 24080215095771400000045570406 50344275 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091013522621700000047824107 50344287 5002217902023 - ofj Outros documentos 24091013522640700000047824116 50733080 Mandado NÃO entregue: 5201088 Expediente: 7426751 Certidão 24091400324739100000048183630 51073155 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091916033853200000048499574 53750986 Petição (outras) Petição (outras) 24103110095929000000050987278 63697335 Despacho Despacho 25021818022629200000056393321 63697335 Despacho Despacho 25021818022629200000056393321 68502918 Petição (outras) Petição (outras) 25050915421554000000060820299 68872349 Petição (outras) Petição (outras) 25051509320020400000061141251 68872352 L874470 Petição (outras) em PDF 25051509320028700000061141253 28315109 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082520160281900000027149663 71606275 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25062518323744800000063582569 76567458 Mandado NÃO entregue: 5766568 Expediente: 12480510 Certidão 25082101033276400000067257461 77879867 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090515494295600000073807926 78821053 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091801270880700000074668856 79362696 Petição (outras) Petição (outras) 25092509084274600000075163549 28315109 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082520160281900000027149663 81268107 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25102112490882300000076901238 87785676 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25121717144023700000080605206 87785677 NOTIFICAÇÃO Nº 557599 - MANDADO Nº 6008305 Outros documentos 25121717144039200000080605207 87920473 Mandado NÃO entregue: 6008305 Expediente: 14437925 Certidão 25121901233106200000080726676 88636285 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011513135268500000081380681 94977770 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041018040948000000087181929
16/04/2026, 00:00