Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: PAULO VINICIUS BARBOSA Advogado do(a)
REU: GLEYDSON KOPE PEDROSA - ES26171 SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004067-84.2021.8.08.0030 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de PAULO VINICIUS BARBOSA. A denúncia foi recebida em 2/7/2021. Sobreveio sentença condenatória publicada em 04/04/2026, que impôs ao Acusado as sanções do art. 129, §1º, inciso III, e art. 299, na forma do art. 69, todos do Código Penal, fixando-se a pena em 1 (um) ano de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, respectivamente, tendo sido certificado o trânsito em julgado para o Ministério Público em 14/04/2026. É a síntese. Passo a decidir. Com efeito, o quadro processual versa acerca da prescrição da pretensão punitiva. Nesse sentido, o art. 61, do CPP estatui que em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la, até mesmo independente de provocação de qualquer das partes. No caso sob apreço, considerando a pena definitiva fixada, observo que, entre o recebimento da Denúncia e a publicação da sentença decorreu lapso superior a 4 (quatro) anos. Diante disso, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO VINICIUS BARBOSA, pela prescrição. Por consequência, o recurso apresentado pela Defesa resta prejudicado, por falta de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) LINHARES-ES, 15 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito Nome: PAULO VINICIUS BARBOSA Endereço: AV. PRES. WASHINGTON LUÍS, 599, BATALHÃO, JOSE RODRIGUES MACIEL, LINHARES - ES - CEP: 29902-340
17/04/2026, 00:00